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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, a apresentação à Câmara dos Deputados de um projeto de lei federal de iniciativa popular que tenha a finalidade de criar emprego público na administração direta

Gabarito: E

A Constituiçao Federal separa bem duas ideias que costumam ser misturadas: iniciativa popular de lei e iniciativa reservada. A iniciativa popular existe, sim, no processo legislativo federal, mas ela não transforma qualquer assunto em tema livre para o povo propor. Em regra, a proposta deve vir assinada por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, como prevê o art. 61, § 2º, da CF. Só que há um detalhe decisivo: a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta é matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do art. 61, § 1º, II, "a", da Constituição. Ou seja, é assunto reservado ao chefe do Executivo. Aqui não adianta tentar "dar a volta" por iniciativa popular, porque a reserva de iniciativa impede que o projeto nasça de outro legitimado. Então, mesmo que a proposta tenha as assinaturas exigidas para iniciativa popular, ela não pode tratar de tema que a Constituição entregou com exclusividade ao Presidente. A doutrina e a jurisprudência seguem essa lógica: iniciativa popular não afasta reserva de iniciativa quando a própria Constituição a impõe. Por isso, a questão está correta ao dizer que a apresentação do projeto não é possível. Em prova, sempre que aparecer criação de cargos, funções ou empregos públicos, acenda a luz amarela: costuma ser tema de iniciativa privativa do Presidente da República.

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