Roberta é secretária executiva com vínculo empregatício em uma empresa privada há mais de dois anos. Em conformidade com a Constituição Federal, é direito de Roberta, dentre outros, seguro-desemprego, em caso de desemprego
- A)involuntário (dispensa por justa causa); remuneração do serviço extraordinário superior, no máximo, em cinquenta por cento à do normal; assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até sete anos de idade em creches e pré-escolas; décimo terceiro salário com base na remuneração integral.
Errada, porque seguro-desemprego não é devido em caso de dispensa por justa causa, e a banca ainda erra ao mencionar a assistência a filhos até sete anos, quando a CF fala em até cinco anos.
- B)voluntário ou involuntário; assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até sete anos de idade em creches e pré-escolas; décimo terceiro salário com base na remuneração integral.
Errada, porque seguro-desemprego não existe para desemprego voluntário e, de novo, a assistência em creches e pré-escolas está com idade incorreta.
- C)voluntário ou involuntário; décimo terceiro salário com base na remuneração integral; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Errada, porque o seguro-desemprego só é devido no desemprego involuntário, embora os demais direitos citados estejam corretos.
- D)involuntário (dispensa sem justa causa); décimo terceiro salário com base na remuneração integral; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Certa, porque reproduz corretamente o art. 7º da Constituição: seguro-desemprego no desemprego involuntário, décimo terceiro salário e férias com adicional de um terço.
- E)voluntário ou involuntário; assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até sete anos de idade em creches e pré-escolas; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
Errada, porque seguro-desemprego não é para desemprego voluntário e a assistência aos filhos foi descrita com faixa etária equivocada, embora a remuneração do serviço extraordinário em 50% esteja correta.
Gabarito: D
O ponto central aqui é lembrar que o seguro-desemprego é direito do trabalhador em caso de desemprego involuntário, isto é, quando a perda do emprego não acontece por vontade do empregado. A Constituição Federal, no art. 7º, II, protege exatamente essa situação, e a lei infraconstitucional detalha o benefício. Em prova, a banca adora trocar isso por expressões como “voluntário” ou por hipóteses erradas de dispensa. Como Roberta tem vínculo empregatício com empresa privada, ela é titular dos direitos do art. 7º da Constituição, que valem para trabalhadores urbanos e rurais. Entre esses direitos estão o décimo terceiro salário com base na remuneração integral e as férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, previstos nos incisos VIII e XVII. Por isso, o gabarito é a letra D: seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário, além do décimo terceiro e das férias com adicional de 1/3. A alternativa usa a fórmula correta da Constituição e não mistura conceitos como justa causa, que é justamente o contrário do que a questão pede. Resumo de prova: seguro-desemprego não é para qualquer desemprego, e sim para a perda involuntária do emprego. Se a alternativa acertar isso e trouxer os outros direitos constitucionais certinhos, pode marcar sem medo.