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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Roberta é secretária executiva com vínculo empregatício em uma empresa privada há mais de dois anos. Em conformidade com a Constituição Federal, é direito de Roberta, dentre outros, seguro-desemprego, em caso de desemprego

Gabarito: D

O ponto central aqui é lembrar que o seguro-desemprego é direito do trabalhador em caso de desemprego involuntário, isto é, quando a perda do emprego não acontece por vontade do empregado. A Constituição Federal, no art. 7º, II, protege exatamente essa situação, e a lei infraconstitucional detalha o benefício. Em prova, a banca adora trocar isso por expressões como “voluntário” ou por hipóteses erradas de dispensa. Como Roberta tem vínculo empregatício com empresa privada, ela é titular dos direitos do art. 7º da Constituição, que valem para trabalhadores urbanos e rurais. Entre esses direitos estão o décimo terceiro salário com base na remuneração integral e as férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, previstos nos incisos VIII e XVII. Por isso, o gabarito é a letra D: seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário, além do décimo terceiro e das férias com adicional de 1/3. A alternativa usa a fórmula correta da Constituição e não mistura conceitos como justa causa, que é justamente o contrário do que a questão pede. Resumo de prova: seguro-desemprego não é para qualquer desemprego, e sim para a perda involuntária do emprego. Se a alternativa acertar isso e trouxer os outros direitos constitucionais certinhos, pode marcar sem medo.

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