O imposto sobre produtos industrializados é de competência
- A)do Distrito Federal.
Errada, porque o Distrito Federal não tem competência para instituir o IPI, já que esse imposto é atribuído à União pela Constituição.
- B)dos Estados e dos Municípios.
Errada, pois estados e municípios não podem criar o IPI; a competência constitucional para esse imposto não foi repartida entre eles.
- C)do Estado, apenas.
Errada, porque o Estado, isoladamente, não tem competência para instituir o IPI, que é tributo federal.
- D)do Município, apenas.
Errada, pois o Município também não possui competência para instituir o IPI, que pertence à União.
- E)da União.
Certa, porque o IPI é imposto de competência da União, conforme o art. 153, IV, da Constituição Federal.
Gabarito: E
O Imposto sobre Produtos Industrializados, o famoso IPI, aparece na Constituição como um imposto federal. Isso significa que a competência para instituí-lo é da União, e não de estados, municípios ou Distrito Federal. A regra está no art. 153, IV, da CF/88, que lista os impostos de competência da União. Na prática, basta lembrar de uma ideia simples: se o imposto está no rol do art. 153, ele é da União. O IPI costuma ser cobrado na saída do produto industrializado da indústria e tem função que vai além de arrecadar, porque também pode ser usado para influenciar a economia. Então, o gabarito correto é a alternativa E, porque a Constituição atribui expressamente à União a competência para instituir o imposto sobre produtos industrializados. Aqui não tem mistério de repartição entre entes federativos: é competência tributária federal mesmo. Se quiser uma memória rápida para prova, pense assim: IPI, imposto de produto industrializado, fica no bloco dos tributos da União, junto com outros do art. 153. A banca adora testar exatamente essa associação básica, sem muita maquiagem.