O Ministério Público pretende promover a responsabilização, por danos materiais e morais ambientais, de pessoas jurídicas que praticaram atos de extração ilegal de madeira em terras indígenas. Nessa hipótese, em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público
- A)está legitimado para a propositura de ação civil pública, de competência da Justiça estadual, observado o prazo prescricional estabelecido na legislação pertinente.
Errada, porque a competência não é da Justiça estadual quando há interesse federal ligado a terras indígenas, e a reparação por dano ambiental não segue prazo prescricional comum.
- B)está legitimado para a propositura de ação civil pública, de competência da Justiça estadual, sendo imprescritível a pretensão de reparação civil do dano ambiental.
Errada, porque a ação é da Justiça Federal, não estadual, embora esteja certa ao dizer que a reparação do dano ambiental é imprescritível.
- C)não está legitimado para a propositura de ação, por respeitar direitos e interesses de população indígena, sendo suas comunidades e organizações as partes legítimas para ingressar em juízo, embora deva o Ministério Público intervir como custos legis em todos os atos do processo.
Errada, porque o Ministério Público é parte legítima para a ação civil pública e não precisa ser substituído pelas comunidades indígenas, além de não se limitar a atuar só como custos legis.
- D)está legitimado para a propositura de ação civil pública, de competência da Justiça Federal, observado o prazo prescricional estabelecido na legislação pertinente.
Errada, porque a competência é da Justiça Federal, mas a tese de prazo prescricional não se aplica à reparação civil por dano ambiental, que é imprescritível.
- E)está legitimado para a propositura de ação civil pública, de competência da Justiça Federal, sendo imprescritível a pretensão de reparação civil do dano ambiental.
Certa, porque o Ministério Público pode propor ação civil pública na Justiça Federal e a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível.
Gabarito: E
Aqui a ideia é juntar dois pontos que a banca adora misturar: competência da Justiça e prazo para cobrar dano ambiental. Quando o fato atinge terras indígenas, a discussão sai do “mero” conflito local e entra em tema ligado a bens e interesses da União, além dos direitos constitucionais dos povos indígenas. Por isso, a ação civil pública vai para a Justiça Federal, nos termos do art. 109 da CF, especialmente quando há interesse federal direto na causa. O segundo ponto é o mais cobrado em provas: a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível, segundo a jurisprudência do STF e também do STJ. A lógica é simples e forte: dano ao meio ambiente não é um prejuízo comum, porque atinge bem difuso, essencial e protegido constitucionalmente pelo art. 225 da CF. Então, se houve extração ilegal de madeira em terras indígenas, o Ministério Público pode, sim, propor ação civil pública para buscar reparação por danos materiais e morais ambientais. E essa pretensão não caduca com o tempo como uma dívida qualquer. O meio ambiente não entra em “modo esquecimento”. Por isso, o gabarito correto é a alternativa E: legitimidade do Ministério Público, competência da Justiça Federal e imprescritibilidade da reparação do dano ambiental.