Em junho de 2013, o Estado brasileiro firmou tratado internacional, que, submetido à apreciação do Congresso Nacional, foi aprovado, em novembro de 2015, por meio de Decreto Legislativo, votado em dois turnos, em cada Casa legislativa, conforme os seguintes resultados, registrados em favor da aprovação: 341 votos, em 1º turno, e 452 votos, em 2º turno, na Câmara dos Deputados; e 56 votos, em 1º turno, e 50 votos, em 2º turno, no Senado Federal. Em outubro de 2018, o tratado foi promulgado, por Decreto do Presidente da República. Diante do disposto na Constituição Federal, o tratado em questão foi aprovado e promulgado
- A)em conformidade com as normas pertinentes, sendo equivalente, no entanto, às leis ordinárias, independentemente da matéria e de ter sido submetido ao processo de aprovação de emendas constitucionais, pois tratados e convenções internacionais, uma vez incorporados ao ordenamento jurídico interno, gozam de status normativo legal.
Errada, porque tratados de direitos humanos aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF não têm status de lei ordinária, mas de emenda constitucional.
- B)em conformidade com as normas pertinentes, sendo equivalente às emendas constitucionais, acaso verse sobre direitos humanos, considerado o procedimento de aprovação perante o Congresso Nacional.
Certa, porque o tratado foi aprovado com quórum qualificado de 3/5 em dois turnos nas duas Casas, o que lhe confere equivalência às emendas constitucionais se tratar de direitos humanos.
- C)irregularmente, uma vez que, tendo sido submetido ao processo de aprovação de emendas constitucionais, a promulgação caberia às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e não ao Presidente da República, mediante Decreto.
Errada, porque a promulgação do tratado, após aprovação congressual, é feita pelo Presidente da República, e não pelas Mesas da Câmara e do Senado.
- D)em conformidade com as normas pertinentes, possuindo, no entanto, status normativo supralegal, ainda que verse sobre direitos humanos, uma vez que não atingiu o quórum necessário para equivaler a emendas constitucionais no 1º turno de votação na Câmara dos Deputados.
Errada, porque o status supralegal é da regra geral para tratados de direitos humanos sem o rito do art. 5º, § 3º; aqui o quórum foi atingido na Câmara.
- E)em conformidade com as normas pertinentes, possuindo, no entanto, status normativo supralegal, ainda que verse sobre direitos humanos, uma vez que não atingiu o quórum necessário para equivaler a emendas constitucionais no 2º turno de votação no Senado Federal.
Errada, porque o Senado também atingiu o quórum necessário nos dois turnos; além disso, o resultado mostra aprovação válida para o rito constitucional.
Gabarito: B
A Constituição trata os tratados e convenções internacionais de direitos humanos de um jeito especial. Se eles forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, eles passam a ter status de emenda constitucional, conforme o art. 5º, § 3º, da CF. Aqui, os números fecham exatamente esse quórum: na Câmara, 341 e 452 votos superam os 3/5; no Senado, 56 e 50 também superam o mínimo exigido. Então, se o tratado versava sobre direitos humanos, ele foi aprovado com equivalência constitucional.