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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Atenção: A questão refere-se ao conteúdo Programático de Noções de Direito Constitucional e foram baseadas na Constituição Federal de 1988. Com relação aos recursos minerais e às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios:

Gabarito: E

A Constituição de 1988 trata tanto os recursos minerais quanto as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios como bens da União. Isso está no artigo 20: os recursos minerais, inclusive os do subsolo, pertencem à União, e as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios também são bens da União, embora a posse seja permanente dos indígenas, com usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos nelas existentes, nos termos do artigo 231. Aqui mora a pegadinha: muitas pessoas confundem propriedade com posse e usufruto. No caso das terras indígenas, a União é a titular do bem, mas os índios têm proteção constitucional forte sobre a área, com ocupação tradicional e uso exclusivo das riquezas naturais do solo, rios e lagos, sem que isso vire propriedade privada ou estadual. Já os recursos minerais não ficam de fora do subsolo, porque a Constituição expressamente inclui os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica como bens da União. Então, quando a questão fala em recursos minerais, pense no pacote completo: superfície não, subsolo também entra. Por isso, a alternativa correta é a que afirma que ambos são bens da União, inclusive os recursos minerais do subsolo. É a leitura literal dos artigos 20, IX e XI, e 231 da CF/88.

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