Atenção: A questão refere-se ao conteúdo Programático de Noções de Direito Constitucional e foram baseadas na Constituição Federal de 1988. Com relação aos recursos minerais e às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios:
- A)apenas os recursos minerais pertencem à União, excluindo-se os do subsolo.
Errada, porque os recursos minerais da União abrangem também os do subsolo, não apenas uma parte deles.
- B)são bens da União, excluindo-se os recursos minerais do subsolo.
Errada, porque as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios também são bens da União, e não há exclusão dos recursos minerais do subsolo.
- C)apenas os recursos minerais pertencem à União, inclusive os do subsolo.
Errada, porque a Constituição não fala em 'apenas' recursos minerais, e eles incluem os do subsolo; além disso, a frase omite as terras indígenas.
- D)apenas as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios pertencem à União.
Errada, porque não são apenas as terras indígenas que pertencem à União, já que os recursos minerais também integram seu patrimônio.
- E)são bens da União, inclusive os recursos minerais do subsolo.
Certa, porque a CF/88 considera bens da União tanto os recursos minerais, inclusive os do subsolo, quanto as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 trata tanto os recursos minerais quanto as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios como bens da União. Isso está no artigo 20: os recursos minerais, inclusive os do subsolo, pertencem à União, e as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios também são bens da União, embora a posse seja permanente dos indígenas, com usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos nelas existentes, nos termos do artigo 231. Aqui mora a pegadinha: muitas pessoas confundem propriedade com posse e usufruto. No caso das terras indígenas, a União é a titular do bem, mas os índios têm proteção constitucional forte sobre a área, com ocupação tradicional e uso exclusivo das riquezas naturais do solo, rios e lagos, sem que isso vire propriedade privada ou estadual. Já os recursos minerais não ficam de fora do subsolo, porque a Constituição expressamente inclui os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica como bens da União. Então, quando a questão fala em recursos minerais, pense no pacote completo: superfície não, subsolo também entra. Por isso, a alternativa correta é a que afirma que ambos são bens da União, inclusive os recursos minerais do subsolo. É a leitura literal dos artigos 20, IX e XI, e 231 da CF/88.