O Ministério Público, como instituição permanente e essencial à Justiça, tem suas funções institucionais definidas na Constituição Federal, podendo-se destacar, entre outras, a função de
- A)promover, privativamente, a ação civil pública para proteção de interesses difusos e coletivos.
Errada, porque a acao civil publica nao e privativa do Ministerio Publico, já que a Lei 7.347/1985 tambem admite outros legitimados.
- B)promover o inquérito civil para a proteção das vítimas de crimes.
Errada, porque o inquerito civil serve para apurar lesao a interesses difusos e coletivos, e nao para proteger vitimas de crimes.
- C)propor ao Poder Judiciário a criação e extinção de seus cargos.
Errada, porque propor criacao e extincao de cargos do MP e atribuicao administrativa prevista na Constituicao, nao uma funcao institucional de tutela de direitos como a da alternativa.
- D)zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.
Certa, porque reproduz o art. 129, II, da Constituicao Federal, que confere ao MP a funcao de zelar pelo respeito aos direitos constitucionais.
- E)exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Errada, porque representacao judicial e consultoria juridica de entidades publicas sao funcoes da Advocacia Publica, nao do Ministerio Publico.
Gabarito: D
O Ministério Público nao e um “advogado do governo” nem atua de forma genérica em qualquer causa. A Constituicao Federal, no art. 127, diz que ele e instituicao permanente, essencial a funcao jurisdicional do Estado, e o art. 129 traz suas funcoes institucionais. Entre elas, esta zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Publicos e dos servicos de relevancia publica aos direitos assegurados na Constituicao, promovendo as medidas necessarias a sua garantia. E justamente isso que a alternativa D descreve. O MP funciona como fiscal da ordem juridica e defensor de interesses sociais e difusos, podendo agir quando um direito constitucional importante estiver sendo desrespeitado por autoridade publica ou por servicos essenciais. Esse papel aparece de forma bem clara no art. 129, II, da CF. As demais alternativas misturam atribuicoes de outros orgaos ou exageram o texto constitucional. Em prova da FCC, vale ficar atento a palavras como “privativamente”, “inquerito civil” e “representacao judicial”, porque a banca adora trocar o sujeito certo pela instituicao errada. Aqui, o ponto-chave e lembrar que o MP protege direitos e fiscaliza, nao faz consultoria juridica nem representa judicialmente entidades publicas.