De acordo com a Constituição Federal, a competência para processar e julgar, originariamente: a homologação de sentença estrangeira; o mandado de segurança contra atos das Mesas da Câmara dos Deputados; e o habeas data contra ato de Ministro de Estado será do
- A)Superior Tribunal de Justiça; do Supremo Tribunal Federal; e do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
Correta: indica o STJ para a homologação de sentença estrangeira, o STF para o mandado de segurança contra a Mesa da Câmara e o STJ para o habeas data contra Ministro de Estado.
- B)Superior Tribunal de Justiça, nas três situações.
Errada: a homologação de sentença estrangeira e o habeas data contra Ministro de Estado até são do STJ, mas o MS contra a Mesa da Câmara não é do STJ.
- C)Supremo Tribunal Federal, nas três situações.
Errada: o mandado de segurança contra a Mesa da Câmara não é do STF, mas a homologação de sentença estrangeira e o habeas data contra Ministro de Estado também não ficam no STF.
- D)Supremo Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça; e do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
Errada: inverte as competências do primeiro e do segundo caso, pois a homologação de sentença estrangeira não é do STF e o MS contra a Mesa da Câmara não é do STJ.
- E)Superior Tribunal de Justiça; do Superior Tribunal de Justiça; e do Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
Errada: troca as competências do primeiro e do terceiro casos, porque a homologação de sentença estrangeira não é do STJ? Não, aqui o erro está em levar o habeas data contra Ministro de Estado ao STF.
Gabarito: A
Essa questão cobra a competência originária dos tribunais superiores, que cai muito em prova porque a banca troca os destinatários como quem troca peça de Lego. A Constituição distribui essas ações de forma bem específica: a homologação de sentença estrangeira e a concessão de exequatur às cartas rogatórias ficam com o STJ, no art. 105, I, i. Já o mandado de segurança contra atos das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal é competência do STF, no art. 102, I, d. E o habeas data contra ato de Ministro de Estado também é do STJ, conforme o art. 105, I, b. Perceba a lógica: quando a Constituição quer proteger atos de autoridades federais mais altas, ela reparte a competência entre STF e STJ conforme o tipo de ato e a autoridade envolvida. Aqui, o primeiro e o terceiro casos vão para o STJ, e o segundo vai para o STF. Então o gabarito A está correto porque reúne exatamente essas três hipóteses na ordem pedida: STJ, STF e STJ. Se você decorar esses dois artigos, já elimina boa parte da confusão em prova objetiva. Em resumo: homologação de sentença estrangeira = STJ; MS contra Mesa da Câmara = STF; habeas data contra Ministro de Estado = STJ.