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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, a competência para processar e julgar, originariamente: a homologação de sentença estrangeira; o mandado de segurança contra atos das Mesas da Câmara dos Deputados; e o habeas data contra ato de Ministro de Estado será do

Gabarito: A

Essa questão cobra a competência originária dos tribunais superiores, que cai muito em prova porque a banca troca os destinatários como quem troca peça de Lego. A Constituição distribui essas ações de forma bem específica: a homologação de sentença estrangeira e a concessão de exequatur às cartas rogatórias ficam com o STJ, no art. 105, I, i. Já o mandado de segurança contra atos das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal é competência do STF, no art. 102, I, d. E o habeas data contra ato de Ministro de Estado também é do STJ, conforme o art. 105, I, b. Perceba a lógica: quando a Constituição quer proteger atos de autoridades federais mais altas, ela reparte a competência entre STF e STJ conforme o tipo de ato e a autoridade envolvida. Aqui, o primeiro e o terceiro casos vão para o STJ, e o segundo vai para o STF. Então o gabarito A está correto porque reúne exatamente essas três hipóteses na ordem pedida: STJ, STF e STJ. Se você decorar esses dois artigos, já elimina boa parte da confusão em prova objetiva. Em resumo: homologação de sentença estrangeira = STJ; MS contra Mesa da Câmara = STF; habeas data contra Ministro de Estado = STJ.

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