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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Lei Orgânica da Procuradoria-Geral de determinado Estado estabelece, em um de seus artigos, que O Procurador-Geral, o Procurador-Geral Adjunto e os Procuradores do Estado terão carteira funcional expedida consoante modelo definido em Regulamento, válida em todo o território estadual como cédula de identidade e como porte de arma permanente para defesa pessoal, dela constando autorização de trânsito livre. Segundo o que estabelece a Constituição Federal, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, referida previsão legal é

Gabarito: D

A Constituição permite que Estados se organizem e detalhem sua estrutura interna, mas essa autonomia não é infinita. Quando a lei estadual entra em matéria que a Constituição reservou à União, a norma padece de vício de competência. Aqui, o ponto sensível é o porte de arma concedido a Procurador-Geral e Procuradores do Estado como se fosse uma autorização permanente e geral. O STF entende que a disciplina sobre armas e munições se relaciona à competência privativa da União para legislar sobre material bélico, nos termos do art. 22, XXI, da Constituição. Ou seja, o Estado pode organizar sua Procuradoria, definir cargos, atribuições e regras funcionais, mas não pode criar, por lei própria, uma autorização ampla de porte de arma fora dos limites fixados pela legislação federal. Por isso, a previsão é inconstitucional no trecho referente ao porte de arma. A carteira funcional pode até servir como identificação, mas transformar isso em porte permanente de arma para defesa pessoal extrapola a autonomia estadual e invade competência legislativa privativa da União. Em resumo: o Estado pode cuidar da sua casa, mas não pode mudar sozinho a regra do armamento no país. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D.

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