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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. A propositura da ação direta de inconstitucionalidade de lei estadual pela Mesa do Congresso Nacional

Gabarito: E

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é um dos principais instrumentos do controle concentrado de constitucionalidade. Ela serve para levar ao STF a discussão sobre a compatibilidade de uma lei ou ato normativo com a Constituição. Mas nem todo mundo pode propor ADI: a Constituição traz, no art. 103, um rol fechado de legitimados, e aí mora a pegadinha da questão. No caso, a Mesa do Congresso Nacional não aparece no art. 103 da CF/88. O texto constitucional dá legitimidade, por exemplo, à Mesa do Senado Federal e à Mesa da Câmara dos Deputados, mas não à Mesa do Congresso como órgão único. Ou seja, mesmo que a lei seja estadual e mesmo que o tema pareça “constitucionalmente importante”, falta legitimidade ativa para a propositura. Por isso, o gabarito é a letra E. A falta de legitimidade impede o ajuizamento da ADI, independentemente de ser lei estadual ou federal. Em outras palavras: não basta querer fiscalizar a Constituição, é preciso estar na lista dos autorizados pelo constituinte. Para fechar: a ADI é julgada pelo STF, com manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República quando cabíveis no procedimento, mas isso só importa depois que a ação foi proposta por quem pode propô-la. Aqui, o problema aparece antes mesmo de o processo nascer.

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