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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Quanto à súmula vinculante, é correto afirmar:

Gabarito: C

A súmula vinculante é um instrumento criado pela EC 45/2004 para dar mais uniformidade e evitar que o Judiciário fique repetindo a mesma discussão sem fim. Ela está no art. 103-A da Constituição e foi regulamentada pela Lei 11.417/2006. Em resumo: o STF aprova um enunciado, com quórum qualificado de 2/3 de seus membros, e esse enunciado passa a vincular os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública, nas esferas federal, estadual e municipal. O ponto que costuma cair em prova é a legitimação para provocar a edição, revisão ou cancelamento da súmula vinculante. A Constituição diz que isso pode ser pedido por quem pode propor ação direta de inconstitucionalidade, além de outros legitimados previstos em lei. É exatamente o que a alternativa C descreve, então ela está correta. Outro detalhe importante: a decisão sobre súmula vinculante não é brincadeira de maioria simples. A própria Constituição exige 2/3 dos ministros do STF para aprovar, rever ou cancelar, e também permite modular os efeitos por 2/3, por segurança jurídica ou excepcional interesse público. FCC adora trocar esse quórum para ver quem pisca primeiro. Então, se aparecer súmula vinculante em prova, pense em três palavras-chave: STF, 2/3 e vinculação. Se a alternativa mexer em quórum, legitimados ou origem constitucional, vale revisar com calma.

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