De acordo com a Constituição Federal, aquele que tem 35 anos de idade, possui a nacionalidade brasileira obtida por meio da naturalização e preenche também as seguintes condições de elegibilidade: o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária, com base apenas nas informações fornecidas,
- A)poderá se candidatar a Presidente e Vice-Presidente da República, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, por preencher todas as condições de elegibilidade constitucionalmente previstas.
Errada, porque o brasileiro naturalizado não pode concorrer a Presidente e Vice-Presidente da República, ainda que tenha preenchido as demais condições de elegibilidade.
- B)não poderá se candidatar a Presidente e Vice-Presidente da República, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, por ser brasileiro naturalizado.
Errada, porque a naturalização não impede a candidatura a todos os cargos eletivos; ela veda apenas os cargos constitucionalmente reservados a brasileiro nato.
- C)poderá se candidatar a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, mas não poderá se candidatar a Presidente e VicePresidente da República, em razão de se tratar de cargos privativos de brasileiro nato.
Certa, pois o naturalizado com 35 anos e as demais condições de elegibilidade pode disputar todos os cargos citados, exceto Presidente e Vice-Presidente da República.
- D)poderá se candidatar a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, mas não poderá se candidatar a Presidente e VicePresidente da República, em razão da idade que possui.
Errada, porque a idade de 35 anos é suficiente para os cargos mencionados e não é a razão da vedação, mas sim a exigência de brasileiro nato para os cargos federais do Executivo.
- E)não poderá se candidatar apenas aos cargos de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, e de Presidente e Vice-Presidente da República, em razão da idade que possui.
Errada, porque Governador e Vice-Governador exigem 30 anos, e Presidente e Vice-Presidente exigem 35 anos; portanto, a idade informada não impede essas candidaturas.
Gabarito: C
A questão mistura dois filtros clássicos da Constituição: nacionalidade e idade mínima para cargo eletivo. Pela CF, o brasileiro naturalizado pode disputar quase todos os cargos políticos, porque a regra é a ampla elegibilidade, mas há exceções importantes. A principal delas está no art. 12, parágrafo 3o: os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República são privativos de brasileiro nato. Ou seja, aqui a nacionalidade naturalizada já barra esses dois cargos, mesmo que o resto esteja perfeito. Agora vem a parte da idade. O art. 14, parágrafo 3o, VI, da CF estabelece as idades mínimas: 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e 18 anos para Vereador. Como o enunciado informa que a pessoa tem 35 anos, ela supera todas as idades mínimas exigidas. Então, o ponto decisivo não é a idade, e sim a nacionalidade para os cargos do topo do Executivo federal. O naturalizado pode, sim, concorrer a Senador, Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, desde que preencha as demais condições de elegibilidade do art. 14, parágrafo 3o. Por isso, o gabarito é a alternativa C: ela reconhece corretamente que a pessoa pode disputar todos os cargos listados, exceto Presidente e Vice-Presidente da República, que são reservados a brasileiro nato.