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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, aquele que tem 35 anos de idade, possui a nacionalidade brasileira obtida por meio da naturalização e preenche também as seguintes condições de elegibilidade: o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária, com base apenas nas informações fornecidas,

Gabarito: C

A questão mistura dois filtros clássicos da Constituição: nacionalidade e idade mínima para cargo eletivo. Pela CF, o brasileiro naturalizado pode disputar quase todos os cargos políticos, porque a regra é a ampla elegibilidade, mas há exceções importantes. A principal delas está no art. 12, parágrafo 3o: os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República são privativos de brasileiro nato. Ou seja, aqui a nacionalidade naturalizada já barra esses dois cargos, mesmo que o resto esteja perfeito. Agora vem a parte da idade. O art. 14, parágrafo 3o, VI, da CF estabelece as idades mínimas: 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e 18 anos para Vereador. Como o enunciado informa que a pessoa tem 35 anos, ela supera todas as idades mínimas exigidas. Então, o ponto decisivo não é a idade, e sim a nacionalidade para os cargos do topo do Executivo federal. O naturalizado pode, sim, concorrer a Senador, Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, desde que preencha as demais condições de elegibilidade do art. 14, parágrafo 3o. Por isso, o gabarito é a alternativa C: ela reconhece corretamente que a pessoa pode disputar todos os cargos listados, exceto Presidente e Vice-Presidente da República, que são reservados a brasileiro nato.

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