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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Tito é brasileiro nato e mora no Brasil. Porém, em virtude de seu trabalho, mudará para o país “X”, onde residirá. Ocorre que, referido país “X” impõe, por meio de suas normas, como condição para permanência em seu território, a naturalização de Tito – o que será feito por ele. Nesse caso, Tito

Gabarito: B

A Constituição trata a perda da nacionalidade brasileira com bastante cautela, porque nacionalidade não é uma coisa que se tira por qualquer motivo banal. No caso do brasileiro nato, a regra está no art. 12, § 4º, da CF/88: ele pode perder a nacionalidade apenas nas hipóteses constitucionais, e uma delas envolve a aquisição voluntária de outra nacionalidade, salvo exceções bem específicas. O ponto central aqui é que a própria Constituição permite a manutenção da nacionalidade brasileira quando a outra nacionalidade for reconhecida por imposição de naturalização pelo Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território. É exatamente o que acontece com Tito: ele não está escolhendo outra nacionalidade por simples conveniência, mas cumprindo exigência do país X para continuar residindo lá. Ou seja, a aquisição da outra nacionalidade não gera, nesse caso, a perda da brasileira. A ideia do constituinte foi evitar que o brasileiro nato fosse punido por uma exigência do país estrangeiro, o que seria bem pouco elegante do ponto de vista jurídico e até diplomático. A doutrina e a jurisprudência do STF seguem essa leitura do art. 12, § 4º, II, da CF. Por isso, o gabarito é a letra B. Tito continuará sendo brasileiro nato, porque a naturalização estrangeira ocorreu em razão de imposição do próprio país X, para fins de permanência no território, hipótese expressamente admitida pela Constituição.

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