Vereador de Município situado no Estado do Amazonas ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado, tendo por objeto lei do mesmo Município que estabeleceu o direito à percepção de décimo terceiro salário e terço de férias para Prefeito e Vice-Prefeito. Nesse caso, considerando o disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado e a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal, referida ação direta é
- A)admissível, quanto à legitimidade para a propositura e à competência para processamento e julgamento, ademais de ser procedente, no mérito, a alegação de inconstitucionalidade da lei municipal.
Errada, porque embora a ação seja admissível e a competência do TJ esteja correta, o mérito não é de procedência, já que o STF admite 13º e terço de férias para agentes políticos por lei específica.
- B)admissível, quanto à legitimidade para a propositura e à competência para processamento e julgamento, embora seja improcedente, no mérito, a alegação de inconstitucionalidade da lei municipal.
Certa, porque o vereador pode ser legitimado pela Constituição estadual, o TJ é competente para julgar a ADI estadual e, no mérito, a lei municipal é compatível com a jurisprudência do STF.
- C)inadmissível, por não figurar o Vereador como legitimado para sua propositura na Constituição estadual, nem ser o Tribunal de Justiça competente para o processamento e julgamento de ação direta quando o parâmetro do controle for norma estadual de reprodução obrigatória da Constituição Federal, embora, no mérito, seja procedente a alegação de inconstitucionalidade da lei municipal.
Errada, porque o vereador pode sim ser legitimado pela Constituição estadual e o TJ é competente no controle abstrato estadual; além disso, o mérito não favorece a tese de inconstitucionalidade.
- D)inadmissível, pois, em que pese a Constituição estadual arrolar o Vereador como legitimado para sua propositura, não detém o Estado autonomia para ampliar o rol de legitimados para além dos previstos na Constituição Federal, embora seja o Tribunal de Justiça competente para o processamento e julgamento da ação e, no mérito, seja procedente a alegação de inconstitucionalidade da lei municipal.
Errada, porque o Estado pode ampliar o rol de legitimados na sua Constituição, e o próprio TJ é competente para julgar a ação; o erro está em negar essa ampliação.
- E)inadmissível, por não ser o Tribunal de Justiça competente para o processamento e julgamento de ação direta quando o parâmetro do controle for norma estadual de reprodução obrigatória da Constituição Federal, ademais de, no mérito, ser improcedente a alegação de inconstitucionalidade da lei municipal, embora, em tese, seja o Vereador legitimado para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Estadual.
Errada, porque o TJ é competente para o controle abstrato estadual e, em tese, o vereador pode ser legitimado pela Constituição estadual; além disso, a jurisprudência do STF não invalida a lei municipal nesse ponto.
Gabarito: B
A ação direta proposta pelo vereador é, sim, admissível. Em controle concentrado estadual, a Constituição do Estado pode definir legitimados próprios para a ADI estadual, e a jurisprudência do STF admite essa ampliação pela ordem constitucional local. Além disso, o Tribunal de Justiça é competente para julgar a ação quando o parâmetro é a Constituição Estadual, inclusive em normas de reprodução obrigatória da Constituição Federal, porque o controle se faz no plano estadual. O ponto mais cobrado aqui é o mérito: a lei municipal que assegura décimo terceiro salário e terço de férias ao Prefeito e ao Vice-Prefeito não é, por si só, inconstitucional. O STF, no RE 650.898, com repercussão geral, firmou entendimento de que agentes políticos submetidos ao regime de subsídio podem receber essas verbas, desde que haja previsão em lei específica. Ou seja, não é porque o cargo recebe subsídio que o agente vira um “robô remuneratório” sem direitos constitucionais mínimos. Então o enredo fica assim: legitimidade ok, competência ok, mas a tese de inconstitucionalidade não cola no mérito. Por isso, a alternativa correta é a B. Em prova da FCC, desconfie quando a questão mistura controle concentrado estadual com direitos remuneratórios de agentes políticos. A banca gosta de testar se você separa bem quem pode propor, quem julga e o que o STF já pacificou sobre o conteúdo da lei.