Diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a disciplina constitucional da Administração pública e seus servidores,
- A)somente ao Poder Judiciário, no exercício regular de sua função jurisdicional, mediante provocação, cabe aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Errada, porque o STF não admite aumento de vencimentos com base apenas em isonomia por decisão judicial, salvo hipóteses excepcionais e sem criar equiparação automática.
- B)o cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
Errada, pois vantagens e gratificações não podem ter o salário mínimo como indexador, e o abono para atingir o mínimo não integra essa base de cálculo.
- C)é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Certa, porque reproduz o entendimento do STF e a Súmula Vinculante 43: não pode haver investidura em cargo diverso sem prévia aprovação em concurso público.
- D)o direito ao auxílio-alimentação é extensível aos servidores inativos.
Errada, porque auxílio-alimentação não se estende automaticamente aos inativos, já que tem natureza indenizatória vinculada ao exercício da atividade.
- E)é constitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Errada, porque a Constituição veda a vinculação ou equiparação remuneratória entre espécies remuneratórias, inclusive a índices federais de correção para estados e municípios.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é que o Supremo Tribunal Federal trata com bastante rigor qualquer tentativa de mudar a forma de ingresso ou de ascensão no serviço público sem concurso. O art. 37, II, da Constituição exige concurso para investidura em cargo ou emprego público, e a Administração não pode usar atalhos para colocar alguém em cargo diferente daquele para o qual houve aprovação. Por isso, o STF consolidou que é inconstitucional toda modalidade de provimento que permita ao servidor entrar, sem novo concurso, em cargo que não integra a carreira na qual ele já estava investido. Em outras palavras: se o cargo é outro, a regra é novo concurso. Nada de “subir de elevador” quando a Constituição exige escada. Esse entendimento aparece, por exemplo, na Súmula Vinculante 43: é inconstitucional o provimento que permita ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. A alternativa C reproduz exatamente essa lógica. As demais opções tentam misturar temas diferentes, como isonomia salarial, salário mínimo, auxílio-alimentação e vinculação remuneratória, mas a questão central aqui é o princípio do concurso público e a vedação de provimento derivado sem nova seleção.