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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a disciplina constitucional da Administração pública e seus servidores,

Gabarito: C

Aqui a ideia central é que o Supremo Tribunal Federal trata com bastante rigor qualquer tentativa de mudar a forma de ingresso ou de ascensão no serviço público sem concurso. O art. 37, II, da Constituição exige concurso para investidura em cargo ou emprego público, e a Administração não pode usar atalhos para colocar alguém em cargo diferente daquele para o qual houve aprovação. Por isso, o STF consolidou que é inconstitucional toda modalidade de provimento que permita ao servidor entrar, sem novo concurso, em cargo que não integra a carreira na qual ele já estava investido. Em outras palavras: se o cargo é outro, a regra é novo concurso. Nada de “subir de elevador” quando a Constituição exige escada. Esse entendimento aparece, por exemplo, na Súmula Vinculante 43: é inconstitucional o provimento que permita ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. A alternativa C reproduz exatamente essa lógica. As demais opções tentam misturar temas diferentes, como isonomia salarial, salário mínimo, auxílio-alimentação e vinculação remuneratória, mas a questão central aqui é o princípio do concurso público e a vedação de provimento derivado sem nova seleção.

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