À luz do que dispõe a Constituição Federal, bem como do entendimento do Supremo Tribunal Federal, acerca da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil,
- A)lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações.
Correta. Lei estadual sobre bloqueadores de sinal em presídio interfere em telecomunicações, tema reservado é União, conforme jurisprudência do STF.
- B)afronta competência legislativa privativa da União o dispositivo de constituição estadual que proíbe a caça no território do Estado respectivo.
Incorreta. A proteção da fauna e do meio ambiente admite disciplina estadual suplementar; proibição de caça não é, por si, invasão de competência privativa da União.
- C)é constitucional lei estadual que preveja punições a empresas privadas e a agentes públicos que exijam a realização de teste de gravidez e a apresentação de atestado de laqueadura para admissão de mulheres ao trabalho.
Incorreta. O STF julgou inconstitucional lei estadual que punia exigência de teste de gravidez ou atestado de laqueadura para admissão, por tratar de direito do trabalho e inspeção do trabalho, matérias da União.
- D)compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre seguridade social.
Incorreta. A competência concorrente do art. 24 não abrange seguridade social como gênero; ela menciona previdência social, proteção e defesa da saúde, entre outros temas específicos.
- E)lei ordinária poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União.
Incorreta. A autorização para os Estados legislarem sobre questões específicas de competência privativa da União deve ser feita por lei complementar, não por lei ordinária.
Gabarito: A
Na repartição constitucional de competências, telecomunicações são matéria de competência da União. Por isso, o STF considera inconstitucional lei estadual que disciplina a instalação ou o funcionamento de bloqueadores de sinal de celular em presídios, ainda que o objetivo seja segurança pública. A competência estadual em matéria penitenciária ou de segurança não autoriza invadir o núcleo técnico-regulatório das telecomunicações.