Juliana é analfabeta e possui dúvidas sobre seus direitos políticos. Segundo a Constituição Federal de 1988, Juliana é
- A)inelegível e seu voto é facultativo.
Correta: o analfabeto tem voto facultativo e é inelegível, conforme o art. 14, § 1º, II, a, e § 4º, da CF/88.
- B)inelegível e seu voto é obrigatório.
Errada: o voto do analfabeto não é obrigatório, embora ele seja inelegível.
- C)elegível e seu voto é facultativo.
Errada: o analfabeto não é elegível, apesar de poder votar facultativamente.
- D)elegível e seu voto é obrigatório.
Errada: o analfabeto não é elegível e seu voto não é obrigatório.
- E)inalistável e seu voto é obrigatório.
Errada: o analfabeto não é inalistável; ele pode se alistar e votar facultativamente.
Gabarito: A
A Constituição trata os direitos políticos em dois planos: o direito de votar e o direito de ser votado. Para o analfabeto, a regra é bem clara: ele pode se alistar e votar, mas o voto é facultativo, não obrigatório. Isso está no art. 14, § 1º, II, a, da CF/88. Já quando o assunto é elegibilidade, a Constituição aperta o cinto: analfabetos são inelegíveis, por força do art. 14, § 4º. Em outras palavras, a pessoa pode participar da vida política pelo voto, mas não pode concorrer a mandato eletivo. É a clássica separação entre votar e ser votado. Então, no caso da Juliana, a resposta correta é a letra A: ela é inelegível e seu voto é facultativo. A banca costuma cobrar exatamente essa combinação, porque muita gente confunde "poder votar" com "poder ser candidata". Resumo de ouro: analfabeto vota facultativamente, mas não pode se eleger. Simples, direto e muito amado pelas provas.