Camilo e Eça são servidores na mesma repartição estadual, com a diferença de que Camilo ocupa cargo em comissão, enquanto Eça é servidor admitido nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Embora seus vínculos sejam de natureza distinta, é correto afirmar que ambos
- A)podem alcançar a estabilidade funcional, desde que permaneçam por pelo menos cinco anos em exercício ininterrupto.
Errada, porque estabilidade do art. 41 é típica de servidor efetivo aprovado em concurso, não de ocupante de cargo em comissão nem de contratado temporário.
- B)possuem vínculo de natureza contratual com a Administração Pública Estadual.
Errada, porque o vínculo do cargo em comissão e o vínculo temporário não são tratados, em regra, como contrato administrativo comum com a Administração.
- C)estão vinculados ao mesmo regime previdenciário.
Certa, porque ambos, em regra, estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, e não ao regime próprio do art. 40 da Constituição.
- D)tiveram de se submeter a processo seletivo simplificado para serem admitidos.
Errada, porque apenas o temporário exige seleção pública compatível com a natureza da contratação; cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração.
- E)recolhem contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Errada, porque FGTS não é a regra geral desses vínculos; a questão pede o ponto comum entre eles, que é a previdência, e não depósito fundiário.
Gabarito: C
Aqui a chave é separar duas coisas: o tipo de vínculo com a Administração e o regime previdenciário. Camilo ocupa cargo em comissão, que é de livre nomeação e exoneração, e Eça foi admitido como servidor temporário, nos termos do art. 37, IX, da Constituição. Apesar de vínculos diferentes, ambos não ocupam cargo efetivo e, por isso, em regra, não se submetem ao regime próprio de previdência dos servidores titulares de cargo efetivo do art. 40 da CF. Na prática, isso leva os dois ao Regime Geral de Previdência Social, o famoso RGPS, administrado pelo INSS. Essa é a lógica cobrada em prova: o que define o regime previdenciário não é só o nome do vínculo, mas a posição constitucional do agente público. O art. 40 fala em servidores titulares de cargo efetivo, então quem está fora desse grupo costuma ir para o RGPS. Por isso a alternativa C está correta. A FCC adora misturar vínculos diferentes para ver se você percebe que, mesmo com regras de ingresso e permanência distintas, ambos podem compartilhar o mesmo regime previdenciário. É o tipo de questão que parece brigar com a Constituição, mas na verdade está só testando atenção ao art. 40 e ao art. 37, IX. Só um detalhe importante: temporário e comissionado não viram estáveis por magia constitucional, nem se confundem com estatutário efetivo. O caminho aqui é enxergar que o ponto comum entre eles, nesta questão, é previdência.