De acordo com o que estabelece a Constituição Federal acerca dos direitos sociais,
- A)é direito do trabalhador rural a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
Certa, porque a Constituição assegura licença à gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, e esse direito alcança também a trabalhadora rural.
- B)é assegurado aos trabalhadores seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregado, sem excluir a indenização a que o empregador está obrigado, quando incorrer exclusivamente em dolo.
Errada, porque o seguro contra acidentes de trabalho é custeado pelo empregador, e a indenização não se limita a dolo, podendo haver também culpa.
- C)é direito do trabalhador doméstico, piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Errada, porque o texto constitucional não traz essa formulação para o trabalhador doméstico, e a redação do piso salarial foi alterada pela questão.
- D)ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses exclusivamente coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
Errada, porque o sindicato pode defender direitos e interesses individuais e coletivos da categoria, não apenas os coletivos.
- E)é assegurado o direito de greve, competindo aos empregadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e aos trabalhadores sobre os interesses que devam por meio dele defende
Errada, porque a oportunidade de exercer o direito de greve é decidida pelos trabalhadores, não pelos empregadores.
Gabarito: A
A Constituição trata os direitos sociais do trabalhador no art. 7º, com um rol bem cobrado em prova. Aqui, a banca quer que voce saiba a redação exata de alguns incisos, porque ela troca sujeito, responsável pelo pagamento e até o termo usado na norma para confundir. Parece detalhe, mas em Constitucional detalhe vira ponto. No caso da alternativa A, a CF/88 garante à trabalhadora gestante a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, e isso vale também para a trabalhadora rural, por força da igualdade entre trabalhadores urbanos e rurais prevista no caput do art. 7º. A redação correta está no art. 7º, XVIII: licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias. As demais alternativas misturam elementos errados. A Constituição prevê seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador, não do empregado, e a indenização é devida quando houver dolo ou culpa. Também reconhece direitos ao trabalhador doméstico, mas não com aquele piso salarial “proporcional” como colocado na questão. Sindicato não defende apenas interesses coletivos, mas também os individuais e coletivos da categoria. E greve não é decidida pelo empregador, mas pelos trabalhadores, nos termos do art. 9º. Resumo de prova: quando aparecer direito social do art. 7º, desconfie de troca de palavras. A FCC adora pegar um direito constitucional verdadeiro e adulterar um pedacinho da frase.