A partir da publicação da Constituição do estado, o Estado do Mato Grosso iniciou a organização do Ministério Público de Contas. Após a publicação da lei de organização da carreira e de atribuições dos Procuradores de Contas do Ministério Público de Contas do Estado do Mato Grosso, verificou-se a necessidade de importantes alterações na referida lei orgânica, para sua adequação à normativa constitucional estadual atualizada. Considerando a iniciativa exclusiva para propositura do projeto de lei à Assembleia Legislativa, o anteprojeto de lei elaborado pelos atuais Procuradores de Contas deve ser encaminhado ao
- A)Tribunal de Contas do Estado.
Correta, porque a proposta sobre organização e atribuições do Ministério Público de Contas deve ser submetida ao Tribunal de Contas do Estado, que é o órgão com iniciativa institucional adequada na matéria.
- B)Procurador-Geral do Estado.
Errada, pois o Procurador-Geral do Estado não tem iniciativa para propor lei de organização do Ministério Público de Contas.
- C)Procurador-Geral de Justiça.
Errada, porque o Procurador-Geral de Justiça chefia o Ministério Público comum, não o Ministério Público de Contas.
- D)Governador do Estado.
Errada, já que o Governador do Estado não é o legitimado para essa iniciativa específica de organização interna do órgão de contas.
- E)Procurador-Geral do Ministério Público de Contas.
Errada, porque o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas não é a autoridade destinatária da proposta; ele integra a estrutura, mas não assume a iniciativa formal da lei.
Gabarito: A
Aqui a lógica é a da autonomia organizacional dos Tribunais de Contas. Quando a norma fala em lei de organização da carreira e atribuições dos Procuradores de Contas do Ministério Público de Contas, a iniciativa do projeto não sai da cartola de qualquer autoridade: ela deve respeitar a reserva de iniciativa do próprio Tribunal de Contas, que encaminha a proposta ao Legislativo. Em outras palavras, o anteprojeto nasce no órgão técnico e segue o caminho institucional correto, sem pular etapas. Na prática, isso evita que outro Poder interfira na estrutura interna, na carreira e no funcionamento do órgão de controle externo. Esse desenho é coerente com a autonomia administrativa dos Tribunais de Contas e com a simetria constitucional aplicada ao tema. Em prova, a banca adora trocar a instituição certa por autoridades parecidas, só para ver quem está no modo automático. Por isso o gabarito é a letra A: o anteprojeto deve ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado. É o Tribunal que detém a iniciativa adequada para impulsionar a proposta legislativa sobre essa matéria, e não autoridades externas ao sistema de contas.