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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Tendo em vista que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder, considere: I. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade, dentre outras, de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. II. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade subsidiária. III. Possuem legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União apenas os partidos políticos e as associações ou sindicatos. IV. O Poder Judiciário manterá um sistema de controle interno e independente com a finalidade exclusiva de comprovar a legalidade, quanto à eficácia, da gestão patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal. De acordo com a Constituição Federal de 1988, quanto ao controle interno, está correto o que se afirma APENAS em

Gabarito: E

O controle interno, na Constituição, aparece como um sistema de apoio e fiscalização dentro de cada Poder, funcionando em sintonia com o controle externo exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU. A ideia é simples: não basta o Legislativo fiscalizar de fora; cada Poder também precisa ter mecanismos internos para prevenir, corrigir e avisar quando algo estiver errado. Isso está no art. 74 da CF/88. A assertiva I está correta porque a Constituição realmente determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário mantenham, de forma integrada, sistema de controle interno com finalidades como avaliar metas, comprovar legalidade e apoiar o controle externo. É exatamente a “cola institucional” entre o controle de dentro e o de fora. A II está errada porque o responsável pelo controle interno, ao tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, deve dar ciência ao Tribunal de Contas da União, sim, mas a Constituição não fala em responsabilidade subsidiária, e sim em responsabilidade solidária se o TCU, informado, não adotar as providências cabíveis. Já a III também erra ao restringir a legitimidade: não só partidos políticos, associações e sindicatos podem denunciar ao TCU, mas também qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, nos termos do art. 74, § 2º. Por fim, a IV inventa um sistema “independente” e com finalidade “exclusiva”, quando a CF não trata assim o controle interno do Judiciário; ela prevê um sistema integrado e com várias finalidades, não essa versão caprichada da banca de ficção. Por isso, apenas a I está correta, e o gabarito é a alternativa E, conforme o art. 74 da Constituição Federal.

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