Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. O pescador artesanal que exerça sua atividade em regime de economia familiar
- A)e que tenha empregados permanentes, contribuirá para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e fará jus aos benefícios nos termos da lei.
Errada, porque a regra do art. 195, § 8º, exige que o pescador artesanal não tenha empregados permanentes; se tiver, não se enquadra nessa disciplina constitucional.
- B)é isento de contribuição para a seguridade social, desde que não tenha empregados permanentes
Errada, porque a Constituição não prevê isenção de contribuição, e sim contribuição sobre o resultado da comercialização da produção.
- C)e que não tenha empregados permanentes contribuirá para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e fará jus aos benefícios nos termos da lei.
Certa, pois reproduz fielmente o art. 195, § 8º, da CF/88 para o pescador artesanal em regime de economia familiar sem empregados permanentes.
- D)é isento de contribuição para a seguridade social, ainda que tenha empregados permanentes.
Errada, porque não existe isenção automática pela simples condição de pescador artesanal, ainda mais com empregados permanentes.
- E)e que não tenha empregados permanentes, contribuirá para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre um valor fixo que independe do resultado da comercialização da produção.
Errada, porque a contribuição não é sobre valor fixo; a CF determina incidência sobre o resultado da comercialização da produção.
Gabarito: C
A Constituição trata o pescador artesanal em regime de economia familiar como um segurado especial, na lógica de proteção social com contribuição simplificada. A regra está no art. 195, § 8º, da CF/88: ele contribui para a seguridade social mediante aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção, e não por valor fixo nem por folha de pagamento. O detalhe que derruba muita gente é este: essa disciplina vale para quem atua em regime de economia familiar e não tenha empregados permanentes. A ideia é respeitar a realidade de pequena produção, em que a renda varia conforme a venda do pescado. Por isso, a Constituição atrela a contribuição ao que foi efetivamente comercializado. Além disso, esse trabalhador faz jus aos benefícios nos termos da lei. Ou seja, a CF não o isenta de contribuir; ela cria um modo específico de contribuição e de acesso à proteção previdenciária. É uma proteção típica da ordem social, com linguagem bem prática: produz, vende, contribui em cima da venda. Então, o gabarito C está correto porque reproduz exatamente o texto constitucional. A FCC adora trocar a lógica da alíquota sobre a comercialização por ideia de isenção ou de valor fixo, mas aqui o caminho certo é o que está no art. 195, § 8º, da Constituição.