Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Considere: I. Ações sobre representação sindical entre sindicatos. II. Ações de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. III. Crimes contra a organização do trabalho. A competência para processar e julgar os itens I, II e III é da Justiça
- A)do Trabalho; da Justiça do Trabalho; e da Justiça Federal, respectivamente.
Correta, porque o item I é da Justiça do Trabalho, o item II também é da Justiça do Trabalho e o item III é da Justiça Federal.
- B)do Trabalho, nas três situações.
Errada, porque o item III não é da Justiça do Trabalho, mas da Justiça Federal.
- C)Federal; da Justiça do Trabalho; e da Justiça Federal, respectivamente.
Errada, porque o item I não é da Justiça Federal, e sim da Justiça do Trabalho.
- D)Federal, nas três situações.
Errada, porque os itens I e II não são da Justiça Federal, mas da Justiça do Trabalho.
- E)Federal; da Justiça Federal; e da Justiça do Trabalho, respectivamente.
Errada, porque inverte as competências: o item II não é da Justiça Federal e o item III não é da Justiça do Trabalho.
Gabarito: A
A questão cobra a competência material da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal. O ponto central é lembrar que a CF/88 ampliou bastante a atuação da Justiça do Trabalho no art. 114. Assim, quando o tema for disputa sobre representação sindical entre sindicatos, a competência é da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, III. O mesmo raciocínio vale para as ações de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho: também são da Justiça do Trabalho, conforme o art. 114, VI. Aqui, o importante é perceber que a origem do dano está na relação laboral, então o litígio não vai para a Justiça comum como regra. Já os crimes contra a organização do trabalho não ficam na Justiça do Trabalho. A Constituição atribui essa matéria à Justiça Federal, no art. 109, VI. Portanto, o item III muda de ramo judicial, porque se trata de crime, e a competência constitucional é da Justiça Federal. Resumo para guardar sem sofrimento: conflito sindical e indenização por dano moral trabalhista ficam na Justiça do Trabalho; crime contra a organização do trabalho vai para a Justiça Federal. Por isso, o gabarito é a alternativa A.