Independentemente das condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, a Constituição Federal assegura à categoria de trabalhadores domésticos
- A)seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregado.
Errada, porque o seguro contra acidentes de trabalho não é assegurado aos domésticos nesses termos, e a CF ainda atribui esse seguro ao empregador, não ao empregado.
- B)seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Errada, porque o seguro-desemprego não aparece nessa redação como direito constitucional assegurado aos domésticos de forma direta e automática neste item.
- C)aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no mínimo, de 30 dias.
Certa, porque o art. 7o, parágrafo único, da CF assegura aos domésticos o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, nos termos da lei.
- D)fundo de garantia do tempo de serviço.
Errada, porque o FGTS não é tratado aqui como a resposta correta da questão e, além disso, a pergunta exige o direito constitucional especificamente indicado no enunciado.
- E)remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Errada, porque a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno não é a previsão cobrada para empregados domésticos neste caso.
Gabarito: C
A Constituição tratou os trabalhadores domésticos de forma especial, porque a relação de trabalho em casa tem peculiaridades próprias. Por isso, o parágrafo único do art. 7o da CF não concede automaticamente todos os direitos do caput, mas lista expressamente quais se aplicam a essa categoria, sempre observadas as condições em lei e a simplificação das obrigações do empregador doméstico. Entre esses direitos está o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, que também aparece no art. 7o, XXI. A Constituição permite essa proteção aos domésticos, e a Lei Complementar 150/2015 organiza a matéria no plano infraconstitucional. Então, quando a questão fala em direito assegurado aos domésticos, ela está cobrando exatamente essa previsão constitucional expressa. O detalhe que derruba muita gente é achar que todo direito do trabalhador urbano ou rural foi copiado e colado para os domésticos. Não foi. O constituinte foi seletivo: incluiu alguns incisos e excluiu outros, salvo ampliações posteriores por lei e pela Emenda Constitucional 72/2013. Aqui, a banca quer a literalidade constitucional, sem inventar bônus que a CF não deu. Em resumo: para empregados domésticos, a Constituição assegura o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, e é isso que torna a alternativa C a correta.