De acordo com a Constituição Federal, as medidas provisórias
- A)não apreciadas em até trinta dias contados de sua publicação, entrarão em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Errada, porque a medida provisória não entra em regime de urgência após 30 dias, mas após 45 dias de sua publicação.
- B)que impliquem instituição de quaisquer impostos somente produzirão efeitos no exercício financeiro seguinte se houverem sido convertidas em lei até trinta dias antes do último dia daquele em foram editadas.
Errada, porque a regra constitucional sobre MP que institui ou majora impostos exige conversão em lei até o final do exercício em que foi editada, e não até 30 dias antes do último dia do ano.
- C)perderão eficácia, desde a aprovação pelo Congresso Nacional, se não forem convertidas em lei no prazo improrrogável de sessenta dias, devendo ser as relações jurídicas dela decorrentes disciplinadas por decreto legislativo.
Errada, porque a MP não perde eficácia desde a aprovação do Congresso, e o prazo constitucional é de 60 dias prorrogáveis uma vez por igual período, não de 60 dias improrrogáveis.
- D)poderão ser adotadas pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, possuindo, essas medidas provisórias, força de lei, sendo vedada sua edição sobre direito penal, dentre outras matérias.
Certa, porque a Constituição permite a edição de medida provisória pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, com força de lei e vedação sobre matérias como direito penal.
- E)terão sua votação iniciada no Senado Federal, cabendo à comissão mista de Deputados e Senadores examiná-las e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Errada, porque a votação da medida provisória se inicia pela Câmara dos Deputados, e não pelo Senado Federal, embora haja exame prévio por comissão mista.
Gabarito: D
A medida provisória é um ato do Presidente da República com força de lei, usado em caso de relevância e urgência. Mas calma: não é um cheque em branco. A Constituição exige envio imediato ao Congresso Nacional e ainda impõe limites de conteúdo, tempo e procedimento, tudo no art. 62 da CF. O ponto central da questão está na alternativa D. Ela traz exatamente a lógica constitucional: o Presidente pode editar medida provisória em caso de relevância e urgência, e ela já nasce com força de lei. Além disso, a CF veda MP sobre várias matérias, inclusive direito penal, processo penal e processo civil, entre outras. Então, a ideia geral da alternativa D está correta e bate com o texto constitucional. As demais alternativas escorregam em detalhes clássicos de prova. A MP não entra em urgência depois de 30 dias, mas sim em 45 dias. Também não perde eficácia "desde a aprovação" do Congresso, e o prazo não é de 60 dias secos: é de 60 dias prorrogáveis uma vez por igual período, totalizando até 120 dias. E o procedimento começa pela Câmara dos Deputados, com comissão mista antes da apreciação nas duas Casas. Resumo de prova: decorou art. 62, você já derruba a banca. A FCC adora trocar prazo, Casa iniciadora e regras de eficácia para ver se você piscou.