Considerando o tema processo legislativo, a manutenção em vigor de Constituição anterior que, porém, perde a sua hierarquia constitucional para operar como legislação comum é conhecida como
- A)desidratação constitucional.
Desidratação constitucional não é a expressão técnica usada no Direito Constitucional para esse fenômeno.
- B)repristinação.
Repristinação é o restabelecimento da vigência de uma norma anteriormente revogada, e não o rebaixamento de uma norma constitucional.
- C)recepção.
Recepção é a compatibilização de normas infraconstitucionais anteriores com a nova Constituição, mantendo-as como leis comuns desde a origem.
- D)desclassificação constitucional.
Desclassificação constitucional não é a nomenclatura doutrinária/jurídica consagrada para esse caso.
- E)desconstitucionalização.
Correta: é a manutenção em vigor da Constituição anterior, mas com perda da hierarquia constitucional, passando a valer como legislação comum.
Gabarito: E
A ideia central aqui é simples: quando uma nova Constituição surge, a Constituição anterior normalmente deixa de valer como norma constitucional. Mas, em alguns casos, certos dispositivos do texto antigo podem continuar em vigor, só que com outra roupa: deixam de ser Constituição e passam a valer como lei comum, desde que sejam compatíveis com o novo ordenamento. Isso é o que se chama desconstitucionalização. Em outras palavras, o texto antigo não é totalmente jogado fora. Ele sobrevive, mas perde a hierarquia constitucional. É como se a norma saísse do andar nobre e fosse morar no térreo do sistema jurídico. A doutrina costuma tratar isso como fenômeno excepcional, ligado ao modo como a nova Constituição decide lidar com o passado. Por isso o gabarito é a letra E. A desconstitucionalização é a manutenção em vigor de norma da Constituição anterior com status de lei ordinária, e não mais de norma constitucional. Isso é diferente de recepção, que ocorre com normas infraconstitucionais anteriores compatíveis com a nova Constituição. Aqui, o tema é justamente uma norma que já era constitucional e continua, mas rebaixada de categoria. Na prática, esse assunto aparece muito em provas para confundir você com recepção, repristinação e outros nomes parecidos. Então fixe a lógica: se a norma antiga continua valendo, mas perde a força constitucional, estamos diante da desconstitucionalização.