O Poder Executivo Federal editou um decreto, contendo as seguintes prescrições: I. Fica criado o Ministério da Juventude, dedicado a elaborar e implementar políticas públicas destinadas à população jovem do país. II. Ficam extintos os cargos vagos existentes na autarquia X, na data de entrada em vigor deste decreto. III. Deve ser priorizado, pelos órgãos competentes, o trâmite necessário ao desembaraço alfandegário de medicamentos importados destinados ao combate de doenças declaradas como causa de emergência sanitária pelo Ministério da Saúde. Do ponto de vista dos limites constitucionais de exercício do poder regulamentar, é válido o que se prescreve APENAS em
- A)I e III.
Errada, porque o item I é inválido: decreto não pode criar Ministério, matéria que exige lei.
- B)II.
Certa apenas parcialmente na lógica do enunciado, mas como alternativa única ela não serve: o item II é válido, porém a resposta completa depende também do item III.
- C)I.
Errada, porque o item I é inválido e não pode ser sustentado como exercício regular do poder regulamentar.
- D)I e II.
Errada, porque o item I continua inválido, já que criação de órgão ministerial não pode ser feita por decreto.
- E)II e III.
Certa, pois os itens II e III se mantêm dentro dos limites constitucionais do decreto, enquanto o item I extrapola a competência regulamentar.
Gabarito: E
Aqui a chave é separar o que o Presidente pode fazer por decreto regulamentar do que depende de lei. O decreto do Executivo serve para dar fiel execução à lei, sem inovar criando órgãos, cargos ou regras novas que extrapolem a moldura legal. Em outras palavras: decreto não é “canivete suíço” para resolver tudo sozinho. No item I, há problema porque a criação de Ministério é matéria reservada à lei, não podendo ser feita por decreto. Já o item II é compatível com a Constituição, porque a CF autoriza o Presidente a extinguir cargos públicos vagos por decreto, na forma do art. 84, VI, b. Mesmo que o enunciado mencione autarquia, o ponto constitucional cobrado é a extinção de cargos vagos por ato normativo do Executivo. O item III também é válido, pois o decreto apenas organiza a atuação administrativa e prioriza o trâmite de desembaraço alfandegário de medicamentos em situação sanitária, sem criar obrigação geral nova fora da lei. Isso se encaixa no poder regulamentar para detalhar a execução de políticas públicas e procedimentos administrativos. Por isso, o gabarito é a letra E: somente os itens II e III respeitam os limites constitucionais do exercício do poder regulamentar.