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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, com relação à competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal,

Gabarito: B

A competência concorrente é aquela em que a Constituição distribui o tema entre União, Estados e Distrito Federal. Nesse modelo, a União cuida das normas gerais e os Estados e o DF completam a disciplina conforme suas peculiaridades. É como um roteiro: a União fixa a linha mestra, e os demais entes detalham o que faltar, sem contrariar o que foi traçado. O ponto central está no art. 24 da Constituição Federal. O inciso I e seguintes tratam das matérias concorrentes, e o §1º diz que cabe à União estabelecer normas gerais. Já o §2º permite aos Estados exercerem competência suplementar para adequar a disciplina às suas necessidades. Então, a União não esgota o assunto em regra: ela fixa as bases, e os Estados podem complementar. Por isso, a alternativa B está correta. Ela repete exatamente a lógica constitucional: a competência da União para legislar sobre normas gerais não elimina a competência suplementar dos Estados. A ideia é de convivência entre os entes, e não de exclusão total. Vale guardar também que, se não houver lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades, conforme o art. 24, §3º. Se depois surgir lei federal sobre normas gerais, a eficácia da lei estadual fica suspensa apenas no que lhe for contrário, e não desaparece inteira, como muitas pegadinhas gostam de sugerir.

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