De acordo com o que estabelece a Constituição Federal acerca da Proposta de Emenda Constitucional,
- A)a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, mediante deliberação da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Errada: proposta rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, sem essa flexibilização por deliberação de maioria absoluta.
- B)a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, a maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.
Errada: a PEC é aprovada em dois turnos por 3/5 dos votos dos membros de cada Casa, e não por maioria absoluta.
- C)a proposta de emenda aprovada será encaminhada ao Presidente da República para promulgação.
Errada: emenda constitucional não é promulgada pelo Presidente da República, mas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
- D)não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto secreto.
Certa: a Constituição, no art. 60, § 4º, impede a deliberação de PEC tendente a abolir o voto secreto.
- E)a iniciativa para sua propositura poderá ser de um terço, no mínimo, das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Errada: a iniciativa das Assembleias Legislativas exige mais da metade delas, e cada uma deve se manifestar pela maioria relativa de seus membros.
Gabarito: D
A questão cobra o rito e os limites da proposta de emenda constitucional, ou seja, como uma PEC entra, anda e pode ser barrada pela própria Constituição. O assunto parece burocrático, mas é uma das áreas favoritas de prova, porque a CF/88 desenha um caminho bem fechado para mudar o seu texto. Pelo art. 60 da Constituição, a iniciativa da PEC pode vir de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara ou do Senado, do Presidente da República, ou de mais da metade das Assembleias Legislativas, cada uma por maioria relativa. Depois disso, a proposta precisa ser discutida e votada em cada Casa, em dois turnos, e aprovada por 3/5 dos votos dos respectivos membros. Se passar, a promulgação não vai para o Presidente da República: é feita pelas Mesas da Câmara e do Senado. O ponto central da alternativa correta está nas limitações materiais ao poder de reforma. O art. 60, parágrafo 4º, diz que não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir, entre outros núcleos, o voto direto, secreto, सार्व... ops, aqui a Constituição protege o voto secreto. Em outras palavras, nem adianta insistir: se a PEC mira esse núcleo, ela nem pode ser apreciada. São as chamadas cláusulas pétreas. Portanto, o gabarito é a letra D, porque a Constituição veda a deliberação de PEC tendente a abolir o voto secreto. As demais alternativas trocam quórum, etapa de tramitação, órgão promulgar ou requisito de iniciativa, e isso em prova costuma ser exatamente a armadilha.