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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso, em conjunto com o Ministério Federal e a Defensoria Pública da União, tem acompanhado a aplicação de recursos na manutenção da educação. Nesse sentido, considerando previsão expressa da Constituição Federal e da legislação de regência, a contribuição social do salário-educação recolhida pelas empresas configura fonte adicional de financiamento

Gabarito: E

O salário-educação é uma contribuição social prevista no art. 212, § 5º, da Constituição Federal e regulamentada pela legislação infraconstitucional, sendo cobrado das empresas para reforçar o financiamento da educação básica pública. A ideia é simples: além do mínimo constitucional que os entes devem aplicar em educação, existe essa fonte extra para dar mais fôlego ao sistema, especialmente onde a conta é sempre apertada. A Constituição também amarra o destino dessa verba ao art. 212, § 6º, deixando claro que o salário-educação é uma fonte adicional de financiamento da educação básica pública. Na prática, ele ajuda a bancar ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, não sendo tributo destinado a aposentadorias, saúde ou assistência social em geral. Por isso, a alternativa correta é a que fala em educação básica pública. E repare no detalhe importante: a educação especial entra nesse pacote quando integrada à educação básica, de modo que a redação da questão ficou alinhada com o texto constitucional e com a interpretação do sistema educacional brasileiro. Em prova da FCC, esse assunto costuma aparecer com troca de destino da receita. Quando ela pergunta para onde vai o salário-educação, pense direto em educação básica pública, porque a banca adora testar quem confunde essa contribuição com verbas de outras áreas sociais.

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