De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal de 1988, a ação de trabalhadores urbanos e rurais, que vise à obtenção de créditos resultantes das relações de trabalho, possui prazo prescricional de ...I... e deve ser ajuizado até o limite de ...II... após a extinção do contrato de trabalho. Preenchem, correta e respectivamente, as lacunas I e II:
- A)dois anos − um ano
Errada, porque inverte os prazos constitucionais: não são 2 anos de prescrição com limite de 1 ano após a extinção.
- B)quatro anos − três anos
Errada, pois a Constituição não prevê 4 anos de prescrição nem 3 anos após o término do contrato.
- C)dez anos − cinco anos
Errada, já que o art. 7º, XXIX, não fala em 10 anos nem em 5 anos após a extinção do contrato.
- D)três anos − dois anos
Errada, porque o prazo constitucional não é de 3 anos de prescrição nem de 2 anos como primeira lacuna.
- E)cinco anos − dois anos
Certa, pois o art. 7º, XXIX, da CF/88 fixa prescrição de 5 anos, observando o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Gabarito: E
Aqui a Constituição trata da prescrição trabalhista, isto é, do prazo que o trabalhador tem para cobrar judicialmente créditos nascidos da relação de trabalho. O artigo 7º, XXIX, da CF/88 diz que, em regra, a ação deve ser proposta em até 5 anos durante o contrato de trabalho, observado o limite de 2 anos após a extinção do contrato. Pense assim: enquanto o vínculo está ativo, o relógio corre por 5 anos para alcançar parcelas vencidas. Quando o contrato acaba, nasce um segundo prazo, que limita o ajuizamento da ação a 2 anos depois da extinção. Se você misturar esses dois prazos, a banca adora aproveitar o tropeço. Por isso, o gabarito é a letra E: o prazo prescricional é de 5 anos e a ação deve ser ajuizada até 2 anos após o término do contrato. Esse é o texto constitucional e é cobrado de forma bem literal pela FCC.