O parágrafo único do art. 6º da Constituição Federal de 1988 apresenta como direito social garantido pelo Estado:
- A)Educação e infraestrutura.
Errada, porque educação é direito social, mas infraestrutura não aparece no art. 6º da Constituição como direito social.
- B)Proteção à maternidade e à infância e a liberdade de expressão.
Errada, porque proteção à maternidade e à infância é direito social, mas liberdade de expressão é direito fundamental de outra natureza, não do art. 6º.
- C)Assistência aos desamparados e emancipação.
Errada, porque assistência aos desamparados é direito social, mas emancipação não integra o rol constitucional do art. 6º.
- D)Previdência social e meio ambiente.
Errada, porque previdência social é direito social, mas meio ambiente está no art. 225 da Constituição, e não no art. 6º.
- E)Alimentação e renda básica familiar, garantida em programa permanente de transferência de renda.
Certa, porque o parágrafo único do art. 6º prevê alimentação e a garantia de renda básica familiar, assegurada em programa permanente de transferência de renda.
Gabarito: E
O art. 6º da Constituição traz os direitos sociais, que são prestações positivas do Estado para garantir uma vida digna. Eles incluem, por exemplo, educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. A sacada da questão está no parágrafo único do art. 6º, inserido pela EC 64/2010 e depois atualizado pela EC 114/2021, que amplia a proteção social ao afirmar que, dentre esses direitos, a alimentação recebe reforço expresso por meio da garantia de um programa permanente de transferência de renda. Em prova, a FCC gosta de cobrar a literalidade do texto constitucional: direito social não é uma lista solta de temas bonitos, mas aquilo que a CF efetivamente colocou no art. 6º. Por isso, a alternativa correta é a que reproduz a previsão constitucional de alimentação e renda básica familiar em programa permanente de transferência de renda.