Militantes de um partido político decidem realizar uma manifestação em uma importante avenida da cidade contra a situação econômica do país, e avisam a autoridade competente sobre data, hora e local de sua realização. Simpatizantes das políticas econômicas, por sua vez, ao tomarem conhecimento do referido evento, pretendem, sem solicitar autorização da autoridade competente, realizar, na mesma data, hora e local, manifestação favorável ao governo. No caso em questão, considerados os elementos fornecidos, diante do disposto na Constituição Federal,
- A)os simpatizantes das políticas econômicas não poderão levar adiante sua intenção, pois frustraria a reunião dos militantes do partido político, já convocada para a mesma data, hora e local, e comunicada à autoridade competente.
Correta, porque a Constituição veda reunião que frustre outra anteriormente convocada para o mesmo local, ainda que ambas sejam pacíficas e previamente comunicadas.
- B)caberia à autoridade municipal reunir ambos os grupos e, mediante a assinatura de um termo de ajustamento de condutas, estabelecer o compromisso dos participantes de que ambos os eventos venham a ocorrer de maneira pacífica, sem armas.
Errada, porque a autoridade municipal não pode impor TAC para substituir a disciplina constitucional do direito de reunião.
- C)os simpatizantes das políticas econômicas podem se manifestar livremente, pois a Constituição garante o direito de reunião, independentemente de autorização do Poder Público, e ainda que em data, hora e local de outra reunião convocada anteriormente.
Errada, pois o direito de reunião não autoriza manifestação em horário e local de outra reunião previamente convocada e comunicada.
- D)nenhuma das manifestações poderia ocorrer, haja vista que dependem de prévia autorização por parte da autoridade competente, não bastando, para sua realização, o simples aviso prévio.
Errada, já que a Constituição exige apenas prévio aviso à autoridade competente, e não autorização prévia.
- E)diante do impasse, os militantes do partido político devem, com a intermediação do Ministério Público e as autoridades municipais, remarcar para data futura a realização do evento.
Errada, porque não há dever constitucional de remarcação por intermediação do Ministério Público quando a reunião já foi regularmente comunicada.
Gabarito: A
A Constituição protege o direito de reunião no art. 5º, XVI, mas não de forma absoluta. A regra é clara: você pode se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que haja prévio aviso à autoridade competente e que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. É aqui que mora a pegadinha clássica da FCC: aviso prévio não é autorização, mas também não dá carta branca para “invadir” a manifestação alheia. No caso, os militantes do partido já comunicaram primeiro a autoridade sobre data, hora e local, então têm prioridade de uso daquele espaço naquele momento. Os simpatizantes até podem se manifestar, mas não no mesmo ponto e horário se isso frustrar a reunião já avisada. Por isso o gabarito é a letra A, que respeita exatamente a limitação constitucional ao direito de reunião.