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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Militantes de um partido político decidem realizar uma manifestação em uma importante avenida da cidade contra a situação econômica do país, e avisam a autoridade competente sobre data, hora e local de sua realização. Simpatizantes das políticas econômicas, por sua vez, ao tomarem conhecimento do referido evento, pretendem, sem solicitar autorização da autoridade competente, realizar, na mesma data, hora e local, manifestação favorável ao governo. No caso em questão, considerados os elementos fornecidos, diante do disposto na Constituição Federal,

Gabarito: A

A Constituição protege o direito de reunião no art. 5º, XVI, mas não de forma absoluta. A regra é clara: você pode se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que haja prévio aviso à autoridade competente e que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. É aqui que mora a pegadinha clássica da FCC: aviso prévio não é autorização, mas também não dá carta branca para “invadir” a manifestação alheia. No caso, os militantes do partido já comunicaram primeiro a autoridade sobre data, hora e local, então têm prioridade de uso daquele espaço naquele momento. Os simpatizantes até podem se manifestar, mas não no mesmo ponto e horário se isso frustrar a reunião já avisada. Por isso o gabarito é a letra A, que respeita exatamente a limitação constitucional ao direito de reunião.

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