Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Considere: I. Direito Urbanístico. II. Direito Civil. III. Direito do Trabalho. IV. Direito Tributário. A competência para legislar sobre os ramos do Direito acima enumerados é privativa da União
- A)nos itens II e III; e da União, dos Estados e do Distrito Federal concorrentemente nos itens I e IV.
Correta: direito civil e direito do trabalho sao privativos da Uniao, enquanto direito urbanistico e direito tributario sao de competencia concorrente.
- B)no item II; e comum da União, dos Estados e do Distrito Federal nos itens I, III e IV.
Errada: direito civil nao é competencia comum, e direito tributario e urbanistico nao entram na competencia comum, mas sim na concorrente.
- C)no item III; e da União, dos Estados e do Distrito Federal concorrentemente nos itens I, II e IV.
Errada: direito do trabalho é privativo da Uniao, e direito civil nao é concorrente com Estados e DF.
- D)no item IV; e comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nos itens I, II e III.
Errada: direito tributario nao é competencia comum e municipios nao participam da competencia concorrente do art. 24.
- E)nos itens II, III e IV; e da União, dos Estados e do Distrito Federal concorrentemente no item I.
Errada: direito civil, trabalho e tributario nao sao todos privativos da Uniao, porque tributario é concorrente.
Gabarito: A
Aqui a chave está em separar o que a Constituicao chama de competencia privativa da Uniao do que entra na competencia concorrente. No art. 22, I, a CF/88 diz que compete privativamente à Uniao legislar sobre direito civil e direito do trabalho. Por isso, os itens II e III sao mesmo de competencia privativa federal. Ja o art. 24, I, coloca direito tributario e direito urbanistico na competencia concorrente entre Uniao, Estados e Distrito Federal. Nessa competencia, a Uniao faz as normas gerais e os Estados e o DF podem complementar, dentro do espaco que a Constituicao permite. Ou seja: nao é um monopolio da Uniao, é uma especie de trabalho em equipe com manual da chefia federal. Entao, o gabarito A está correto porque acertou exatamente essa divisão: privativa da Uniao nos itens II e III, e concorrente nos itens I e IV. Esse é um ponto classico de prova da FCC, que adora misturar materias do art. 22 com o art. 24 para testar se voce reconhece a competencia pelo nome do ramo do Direito.