Segundo a Constituição Federal, o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
- A)não poderá acumular nenhum outro cargo público remunerado, ainda que haja compatibilidade de horários, sendo que essa proibição não abrange as sociedades de economia mista.
Errada, porque a Constituição admite hipóteses de acumulação remunerada de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários e enquadramento nas exceções constitucionais.
- B)é estável, quanto ao requisito temporal, apenas após cinco anos de efetivo exercício, podendo perder o cargo em virtude de sentença judicial, mesmo que ainda não transitada em julgado.
Errada, porque a estabilidade é adquirida após 3 anos de efetivo exercício, e a perda do cargo por sentença judicial exige trânsito em julgado.
- C)não possui direito à livre associação sindical durante o período que ainda não tenha adquirido a estabilidade, o que ocorre após, no mínimo, dois anos de efetivo exercício.
Errada, porque o servidor público tem direito à livre associação sindical, e a estabilidade não surge após 2 anos, mas após 3 anos.
- D)poderá acumular qualquer outro cargo público, desde que haja compatibilidade de horários e que se limite a dois cargos públicos remunerados.
Errada, porque a acumulação remunerada não é liberada para qualquer cargo, sendo permitidas apenas as hipóteses constitucionais específicas.
- E)é estável, quanto ao requisito temporal, após três anos de efetivo exercício, podendo, dentre outras hipóteses, perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Certa, porque o art. 41 da CF prevê estabilidade após 3 anos de efetivo exercício e admite perda do cargo por processo administrativo com ampla defesa.
Gabarito: E
Aqui a Constituição cobra um clássico de concurso: estabilidade do servidor efetivo. Pela regra do art. 41 da CF, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, após 3 anos de efetivo exercício, adquire estabilidade. Não é 2 anos, nem 5 anos: a banca adora esse jogo de memória com números trocados. Depois da estabilidade, o servidor não vira “intocável”, mas passa a ter proteção maior. Ele pode perder o cargo, por exemplo, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa, ou avaliação periódica de desempenho, na forma da lei. É exatamente por isso que a alternativa E está correta: ela acerta o prazo de 3 anos e também uma das formas constitucionais de perda do cargo. Outro ponto importante: estabilidade não se confunde com direito a tudo. Ela é uma garantia funcional, mas não autoriza acumulação livre de cargos, nem impede a aplicação de penalidades quando houver procedimento válido. Em prova, a FCC costuma misturar estabilidade, acumulação de cargos e perda do cargo para ver se você lê a CF sem piscar. Então, guarde a fórmula: cargo efetivo + 3 anos de exercício + estabilidade + perda do cargo nas hipóteses constitucionais do art. 41. Se apareceu outro prazo, ou se falar em perda do cargo sem processo adequado, a chance de erro é grande.