O plano nacional de educação, segundo previsto na Constituição da República,
- A)é estabelecido por lei, tem duração decenal e prevê ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas.
Correta: o art. 214 da CF prevê plano nacional de educação estabelecido por lei, com duração decenal e ações articuladas entre os entes federativos.
- B)é definido pelo Ministério da Educação, no primeiro semestre de cada mandato presidencial, e prevê os compromissos do Governo Federal com a educação para os próximos quatro anos.
Errada: o PNE não é definido pelo Ministério da Educação nem tem duração de um mandato presidencial.
- C)é aprovado por resolução do Conselho Federal de Educação e define, a cada quatro anos, o valor do investimento público no ensino e as fontes de recursos.
Errada: o PNE não é aprovado por resolução do Conselho Federal de Educação e a Constituição não fala em revisão quadrienal nesses termos.
- D)tem alcance quinquenal, traduz a vontade política do Executivo Federal, mas sua implementação depende da adesão dos entes estaduais e municipais.
Errada: a CF não prevê plano quinquenal nem condiciona sua implementação a adesão voluntária de estados e municípios.
- E)é aprovado por decreto presidencial a cada dez anos e traduz os consensos tirados dos ciclos de conferências municipais, estaduais e nacional de educação.
Errada: o PNE não é aprovado por decreto presidencial e sua construção não depende dessa fórmula de conferências como regra constitucional.
Gabarito: A
O plano nacional de educação, na Constituição, aparece como um instrumento de planejamento de longo prazo para a política educacional do país. A ideia não é criar um plano de governo de quatro anos, mas sim um projeto de Estado, com metas amplas e continuidade entre as administrações. Por isso, a Constituição determina que ele seja estabelecido por lei e com duração decenal, ou seja, de 10 anos. O ponto central está no art. 214 da CF: o plano nacional de educação deve articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e estabelecer diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis. Em termos simples: não basta listar boas intenções, o plano precisa organizar ações concretas e coordenadas entre os entes federativos. A alternativa A está correta porque reproduz essa lógica constitucional: plano instituído por lei, com duração de dez anos, e com ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas. É exatamente o modelo de cooperação federativa que a Constituição quer para a educação. As demais alternativas inventam formatos que não estão na CF, como decreto, resolução ou plano vinculado ao mandato presidencial. Em prova, guarde esta fórmula: PNE = lei + 10 anos + metas educacionais + colaboração federativa. Se aparecer prazo de 4 ou 5 anos, decreto presidencial ou órgão administrativo como aprovador, desconfie na hora.