O Conselho Nacional de Justiça desde 2005 visa promover o desenvolvimento do Poder Judiciário via políticas judiciárias e de controle de sua atuação administrativa e financeira. As reclamações e/ou denúncias contra membros do Poder Judiciário podem ser feitas
- A)no Ministério Público.
Errada: o Ministério Público pode receber notícias de fato e apurar irregularidades, mas não é o canal institucional específico para reclamações contra membros do Judiciário no âmbito do CNJ.
- B)nos fóruns regionais.
Errada: fóruns regionais são estruturas judiciárias de atendimento processual, não o meio próprio para registrar denúncias administrativas contra magistrados.
- C)nas ouvidorias do órgão.
Certa: as ouvidorias são o canal adequado para receber reclamações e denúncias sobre a atuação do Poder Judiciário.
- D)na Defensoria Pública.
Errada: a Defensoria Pública presta assistência jurídica aos necessitados, mas não atua como órgão de controle disciplinar do Judiciário.
- E)nos Tribunais de Justiça.
Errada: Tribunais de Justiça julgam e administram a Justiça estadual, mas a reclamação/denúncia deve ser direcionada à ouvidoria, não ao tribunal em si.
Gabarito: C
O Conselho Nacional de Justiça foi criado pela Emenda Constitucional 45/2004 e instalado em 2005 para exercer controle administrativo e financeiro do Judiciário, além de zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Ele não funciona como órgão jurisdicional para julgar processos, mas como órgão de fiscalização, planejamento e correção de rumos do sistema. Por isso, quando alguém quer registrar reclamação ou denúncia contra membros do Poder Judiciário, o caminho institucional adequado é a ouvidoria do órgão, que é a porta de entrada para esse tipo de manifestação. A lógica é simples: ouvidoria existe justamente para receber reclamações, sugestões, elogios e denúncias do cidadão. É o canal oficial de diálogo entre o público e a instituição, o que combina muito com a função do CNJ de controle e aperfeiçoamento administrativo. Então, a alternativa C está correta porque indica o local apropriado para o recebimento dessas manifestações. Vale lembrar que o CNJ tem previsão constitucional no art. 103-B da Constituição Federal. Já o seu Regimento Interno e atos normativos organizam o funcionamento das ouvidorias no âmbito do Conselho e do Judiciário. Em prova, quando a banca mistura CNJ com reclamação contra magistrados, pense no canal de atendimento e controle administrativo, não em órgão jurisdicional ou assistencial.