Determinado servidor público foi contratado pelo prazo de um ano, previsto em lei, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, junto a órgão da Administração direta estadual. Ao término do contrato, ajuizou ação, perante a Justiça do Trabalho, pleiteando que o Estado fosse condenado ao pagamento de décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional, que não havia recebido, relativamente ao período trabalhado. Nesse caso, diante da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o interessado
- A)terá direito às verbas pretendidas, se houver expressa previsão legal ou contratual nesse sentido, mas a Justiça do Trabalho não é competente para o processamento e julgamento da ação.
Correta: o temporário pode ter 13º e férias com 1/3 se houver previsão legal ou contratual, mas a competência para julgar a causa não é da Justiça do Trabalho.
- B)terá direito às verbas pretendidas, se houver expressa previsão legal ou contratual nesse sentido, sendo a Justiça do Trabalho competente para o processamento e julgamento da ação.
Errada: a competência da Justiça do Trabalho não alcança vínculo jurídico-administrativo de contratação temporária com o Poder Público.
- C)não tem direito às verbas pretendidas, em hipótese alguma, pois são asseguradas aos servidores ocupantes de cargo efetivo, mas não aos temporários, ademais de a Justiça do Trabalho não ser competente para o processamento e julgamento da ação.
Errada: as verbas não são vedadas em qualquer hipótese, pois podem ser devidas se houver previsão legal ou contratual.
- D)não tem direito às verbas pretendidas, em hipótese alguma, pois são asseguradas aos servidores ocupantes de cargo efetivo, mas não aos temporários, embora a Justiça do Trabalho seja competente para o processamento e julgamento da ação.
Errada: também erra ao afastar, em qualquer hipótese, o direito às verbas e ainda atribui competência à Justiça do Trabalho, que não é a competente.
- E)somente teria direito às verbas pretendidas se houvesse sucessivas e reiteradas renovações ou prorrogações contratuais, desvirtuando a natureza da contratação temporária pela Administração, o que, no entanto, não se configura no caso.
Errada: renovações sucessivas podem até gerar discussão sobre desvirtuamento do vínculo, mas isso não é requisito para reconhecer essas verbas no caso narrado.
Gabarito: A
A contratação por tempo determinado, prevista no art. 37, IX, da Constituição, serve para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Nesse tipo de vínculo, o servidor não entra no regime estatutário comum, nem vira empregado celetista por mágica administrativa. Por isso, a discussão sobre verbas como 13º salário e férias com 1/3 depende do que a lei local ou o contrato tiverem previsto. O ponto central é este: o STF admite o pagamento dessas parcelas ao contratado temporário quando houver previsão legal ou contratual nesse sentido. Em outras palavras, não é um direito automático em qualquer hipótese, mas também não é uma proibição absoluta. Se a própria lei do ente federativo ou o contrato assegurarem a verba, ela pode ser exigida. Já a competência da Justiça do Trabalho fica de fora. O STF, especialmente no julgamento da ADI 3.395, firmou que relações jurídico-administrativas entre o Poder Público e seus servidores não vão para a Justiça do Trabalho. Então, mesmo havendo pedido de parcelas trabalhistas, a ação não deve tramitar na JT quando o vínculo é administrativo, como acontece aqui. Assim, o gabarito A está correto porque combina as duas ideias certas: pode haver direito às verbas, desde que exista base legal ou contratual, mas a Justiça do Trabalho não é competente para julgar a ação.