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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo a Constituição Federal, os partidos políticos

Gabarito: E

A Constituição trata os partidos políticos no art. 17, e esse tema vive de detalhes que a banca adora trocar de lugar. Em regra, o partido é livre para se organizar, mas precisa respeitar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais e a prestação de contas à Justiça Eleitoral. O ponto mais cobrado hoje é o acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo de rádio e TV. Depois da Emenda Constitucional 97/2017, o partido só entra nessa fase mais vantajosa se atingir desempenho mínimo nas eleições para a Câmara dos Deputados: 3% dos votos válidos nacionais, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com no mínimo 2% em cada uma delas, ou eleger ao menos 15 deputados federais em 1/3 dos estados. Essa lógica foi pensada para reduzir legendas sem representatividade real. Por isso o gabarito é a letra E: ela traz exatamente uma das hipóteses constitucionais de acesso ao fundo partidário, ligada à representação parlamentar mínima. Em prova, quando aparecer fundo partidário, rádio e TV, pense logo em art. 17, § 3º, da Constituição, com a redação dada pela EC 97/2017. As demais alternativas misturam porcentagens erradas, órgãos errados e até regras já superadas. É o tipo de questão em que a banca troca um número, um tribunal ou uma palavrinha e pronto: caiu na armadilha.

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