Segundo a Constituição Federal, os partidos políticos
- A)poderão adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias e nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação nos diversos âmbitos.
Errada, porque as coligações são admitidas apenas nas eleições majoritárias, e não nas proporcionais, além de a CF não tratar dessa forma de vinculação em todos os âmbitos.
- B)terão acesso gratuito ao rádio e à televisão quando obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo 5% dos votos válidos, distribuídos em metade das unidades da Federação.
Errada, porque os critérios constitucionais para fundo partidário e rádio/TV são de 3% dos votos válidos, com distribuição mínima em 1/3 das unidades da Federação, e não 5% em metade delas.
- C)deverão, após a aquisição de personalidade jurídica, efetuar o registro de seus estatutos em 5 Tribunais Regionais Eleitorais e, em seguida, no Tribunal Superior Eleitoral.
Errada, porque o partido adquire personalidade jurídica na forma da lei civil e depois registra o estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, não em cinco TREs.
- D)aplicarão 20% dos recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de apoio à participação política das mulheres.
Errada, porque a Lei dos Partidos Políticos prevê aplicação mínima de 5% do fundo partidário em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, e não 20%.
- E)terão direito a recursos do fundo partidário quando tiverem elegido, pelo menos, 15 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Certa, porque a Constituição prevê o acesso ao fundo partidário para o partido que eleger pelo menos 15 deputados federais, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.
Gabarito: E
A Constituição trata os partidos políticos no art. 17, e esse tema vive de detalhes que a banca adora trocar de lugar. Em regra, o partido é livre para se organizar, mas precisa respeitar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais e a prestação de contas à Justiça Eleitoral. O ponto mais cobrado hoje é o acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo de rádio e TV. Depois da Emenda Constitucional 97/2017, o partido só entra nessa fase mais vantajosa se atingir desempenho mínimo nas eleições para a Câmara dos Deputados: 3% dos votos válidos nacionais, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com no mínimo 2% em cada uma delas, ou eleger ao menos 15 deputados federais em 1/3 dos estados. Essa lógica foi pensada para reduzir legendas sem representatividade real. Por isso o gabarito é a letra E: ela traz exatamente uma das hipóteses constitucionais de acesso ao fundo partidário, ligada à representação parlamentar mínima. Em prova, quando aparecer fundo partidário, rádio e TV, pense logo em art. 17, § 3º, da Constituição, com a redação dada pela EC 97/2017. As demais alternativas misturam porcentagens erradas, órgãos errados e até regras já superadas. É o tipo de questão em que a banca troca um número, um tribunal ou uma palavrinha e pronto: caiu na armadilha.