Determinado Deputado Federal teve aprovado um projeto de lei de sua autoria por ambas as casas do Congresso Nacional. Contudo, ao ser submetido ao Presidente da República, o texto foi integralmente vetado. Inconformado, o referido Deputado, com a intenção de derrubar o veto presidencial, procura seus colegas na Câmara dos Deputados. Diante do que dispõe a Constituição Federal acerca do tema,
- A)uma vez vetado o projeto de lei, ocorrerá o seu arquivamento definitivo, independentemente de qualquer medida a ser tomada pelo parlamentar.
Errada, porque o veto não gera arquivamento definitivo: ele pode ser apreciado e rejeitado pelo Congresso Nacional.
- B)a apreciação do veto deverá ocorrer, separadamente, em cada Casa Legislativa, só podendo ser rejeitado pelo voto de dois terços dos membros respectivos.
Errada, pois a apreciação do veto ocorre em sessão conjunta do Congresso Nacional, e não separadamente em cada Casa.
- C)diante do veto da Presidência da República, a matéria tratada no projeto de lei somente poderá ser reapreciada na próxima legislatura.
Errada, porque o veto deve ser apreciado em 30 dias do recebimento, não ficando para a próxima legislatura.
- D)o veto poderá ser rejeitado pelo Congresso Nacional, ocasião em que a lei será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Errada, porque quem promulga a lei após a rejeição do veto é o Presidente da República e, se ele não o fizer, o Presidente do Senado; além disso, não são as Mesas da Câmara e do Senado que promulgam nessa hipótese.
- E)o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
Certa, pois a CF determina apreciação do veto em sessão conjunta do Congresso Nacional, em até 30 dias, com rejeição por maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
Gabarito: E
Quando um projeto aprovado pelo Congresso é vetado pelo Presidente da República, o jogo não acaba ali. A Constituição prevê o chamado veto político ou jurídico, e ele pode ser derrubado pelo Legislativo, porque a palavra final, nesse ponto, continua sendo do Congresso Nacional. O ponto-chave está no art. 66 da CF: o veto deve ser apreciado em sessão conjunta de Deputados e Senadores, em até 30 dias do seu recebimento, e só cai pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação aberta. Perceba a lógica: não é cada Casa que vota separadamente, nem precisa de quórum de 2/3. A reunião é conjunta, justamente para concentrar a deliberação sobre o veto. Se o veto for rejeitado, o projeto vira lei e a promulgação cabe ao Presidente da República; se ele não o fizer em 48 horas, a promulgação passa para o Presidente do Senado, e depois para o Vice-Presidente do Senado, nessa ordem. Então, o gabarito está na alternativa E porque ela acerta o procedimento constitucional completo: sessão conjunta, prazo de 30 dias e rejeição por maioria absoluta de Deputados e Senadores. É a descrição clássica da tramitação do veto no processo legislativo. Se a banca colocar “cada Casa separadamente” ou “2/3”, desconfie na hora: isso é a Constituição dando pista falsa com cara de solenidade.