Determinado grupo de indivíduos com convicções separatistas veio a se organizar sob a forma de associação, com sede em área rural de grande extensão territorial. Em seu estatuto social, consta dentre os propósitos da associação o de romper com a federação brasileira e constituir um novo país, a partir do terreno em que sediada, com pretensão de expansão para localidades fronteiriças cujos habitantes partilhem de seus ideais. Em razão disso, o Ministério Público ajuizou medidas judiciais solicitando a imediata dissolução da associação. Diante da situação hipotética acima descrita, e à luz do que dispõe a Constituição Federal,
- A)o Ministério Público poderá, de imediato, dissolver compulsoriamente a associação, em razão da constatação de sua finalidade ilícita.
Errada, porque o Ministério Público não pode dissolver compulsoriamente a associação de imediato; a dissolução depende de decisão judicial com trânsito em julgado.
- B)a associação poderá ter suas atividades suspensas por decisão judicial, independentemente de trânsito em julgado.
Certa, pois a Constituição permite a suspensão das atividades da associação por decisão judicial, sem exigir trânsito em julgado.
- C)diante da finalidade ilícita, seus dirigentes poderão ser responsabilizados civil e criminalmente, mantendo-se, contudo, em funcionamento a associação, uma vez que somente é vedada a instituição de associação de caráter paramilitar.
Errada, porque a ilicitude da finalidade não impede a intervenção judicial e a responsabilização dos dirigentes não afasta a possibilidade de suspensão ou dissolução da entidade.
- D)a associação somente poderá sofrer intervenção estatal caso receba recursos públicos.
Errada, porque a intervenção estatal não depende de recebimento de recursos públicos; a Constituição admite controle judicial sempre que houver violação aos requisitos constitucionais.
- E)as atividades da associação não poderão sofrer qualquer intervenção compulsória, nem mesmo por determinação do Poder Judiciário, uma vez que é vedada a interferência estatal no funcionamento das associações.
Errada, porque a vedação de interferência estatal no funcionamento das associações não é absoluta, já que a própria Constituição autoriza suspensão e dissolução por decisão judicial.
Gabarito: B
A Constituição garante a liberdade de associação, mas isso não significa carta branca para qualquer finalidade. O art. 5º, XVII e XVIII, assegura a criação de associações para fins lícitos, vedando as de caráter paramilitar, e o art. 5º, XIX, traz a regra importante: a associação só pode ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial. E tem um detalhe que a FCC adora: para a dissolução, exige-se trânsito em julgado; para a suspensão das atividades, basta decisão judicial, sem necessidade de esperar o processo acabar. No caso narrado, a associação tem objetivo incompatível com a ordem constitucional, porque quer romper com a federação brasileira e criar um novo país. Isso revela finalidade ilícita e anticonstitucional, mas ainda assim o MP não dissolve sozinho a entidade. Quem faz isso é o Poder Judiciário, observando o devido processo legal. Por isso, a alternativa B é a correta: a associação pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial, independentemente de trânsito em julgado. A Constituição separa bem os remédios: suspender é mais rápido; dissolver é medida mais grave e exige decisão judicial definitiva. Em resumo, associação pode existir, mas não pode virar ferramenta contra a própria Constituição. Liberdade de associação não é liberdade para sabotagem institucional.