A Emenda Constitucional n° 45/2004, que ficou conhecida como Reforma do Judiciário, promoveu diversas alterações constitucionais que tiveram por objetivo o aperfeiçoamento do sistema de justiça, inclusive da Defensoria Pública, dentre as quais se destaca a
- A)previsão constitucional dos princípios institucionais da Defensoria Pública.
Errada, porque os princípios institucionais da Defensoria Pública já estavam previstos no texto constitucional antes da EC 45, e não foram uma inovação marcante dessa emenda.
- B)criação do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional da Defensoria Pública.
Errada, porque a EC 45 criou o CNJ e o CNMP, mas não criou Conselho Nacional da Defensoria Pública.
- C)entrega em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, dos recursos correspondentes à dotação orçamentária da Defensoria Pública.
Certa, porque a EC 45 assegurou a entrega dos recursos da Defensoria Pública em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, reforçando sua autonomia financeira.
- D)iniciativa legislativa por parte da Defensoria Pública.
Errada, porque a iniciativa legislativa da Defensoria Pública não foi a grande inovação destacada pela EC 45 nessa matéria.
- E)inclusão da Defensoria Pública em seção exclusiva do texto constitucional.
Errada, porque a inclusão da Defensoria Pública em seção exclusiva do texto constitucional não foi a alteração central associada a essa emenda.
Gabarito: C
A Emenda Constitucional 45/2004, a famosa Reforma do Judiciário, mexeu em vários pontos para dar mais eficiência e controle ao sistema de justiça. No caso da Defensoria Pública, ela reforçou a autonomia institucional e trouxe regras orçamentárias mais protetivas, para evitar que a falta de dinheiro vire um obstáculo ao acesso à justiça. O ponto central da questão está no artigo 168 da Constituição, que passou a assegurar a entrega, até o dia 20 de cada mês, dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias, em duodécimos, para a Defensoria Pública. Na prática, isso significa que o Executivo não pode segurar o dinheiro da instituição como se estivesse fazendo “caixa” com verba alheia. Esse mecanismo é importante porque a Defensoria atende justamente quem mais depende dela. Sem repasse regular, a assistência jurídica gratuita fica comprometida. Então a EC 45 fortaleceu a estrutura financeira da instituição, ajudando a garantir sua atuação contínua e independente. Por isso, o gabarito é a letra C. As demais alternativas falam de mudanças que não correspondem ao marco específico da EC 45 ou que atribuem inovações a outros momentos da história constitucional da Defensoria.