A competência para julgar o recurso interposto contra a decisão denegatória de um habeas corpus, cujo coator seja um membro de determinado Tribunal Regional do Trabalho, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é do
- A)Supremo Tribunal Federal, em recurso ordinário.
Correta, porque a decisão denegatória vem de tribunal superior na cadeia da Justiça do Trabalho, e o recurso ordinário constitucional é dirigido ao STF.
- B)Superior Tribunal de Justiça, em recurso ordinário.
Errada, porque o STJ não é o tribunal competente para esse tipo de recurso em matéria oriunda da Justiça do Trabalho.
- C)Tribunal Superior do Trabalho, em recurso ordinário.
Errada, porque o TST atua na origem do habeas corpus nesse contexto, não como órgão recursal final da decisão denegatória.
- D)Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário.
Errada, porque recurso extraordinário não é a via adequada aqui; a Constituição prevê recurso ordinário para essa hipótese.
- E)Tribunal Regional do Trabalho, em recurso ordinário.
Errada, porque o TRT não julga recurso contra decisão denegatória de habeas corpus nesse caso, já que o coator é membro da própria Justiça do Trabalho regional.
Gabarito: A
Aqui a chave é olhar quem julgou o habeas corpus na origem e para onde vai a impugnação depois. Se o coator é um membro de Tribunal Regional do Trabalho, a matéria sobe para o Tribunal Superior do Trabalho, que atua como tribunal superior na estrutura da Justiça do Trabalho. Se o TST denega a ordem, cabe recurso ordinário para o STF, nos termos do art. 102, II, da Constituição Federal de 1988. Em prova da FCC, esse tipo de questão adora testar a escadinha da competência: TRT não é tribunal superior, mas o TST é. Então, a presença de membro de TRT como coator desloca a discussão para a Justiça do Trabalho, e a decisão denegatória do TST abre a via recursal ordinária ao Supremo. Vale guardar a lógica geral: em habeas corpus, o recurso ordinário constitucional não é um recurso excepcional cheio de mistério, ele serve justamente para levar ao tribunal superior competente a decisão denegatória proferida na instância prevista na Constituição. Aqui, essa rota termina no STF. Por isso o gabarito A está correto: STF, em recurso ordinário, é quem julga o recurso contra a denegação do habeas corpus nesse cenário.