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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A competência para julgar o recurso interposto contra a decisão denegatória de um habeas corpus, cujo coator seja um membro de determinado Tribunal Regional do Trabalho, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é do

Gabarito: A

Aqui a chave é olhar quem julgou o habeas corpus na origem e para onde vai a impugnação depois. Se o coator é um membro de Tribunal Regional do Trabalho, a matéria sobe para o Tribunal Superior do Trabalho, que atua como tribunal superior na estrutura da Justiça do Trabalho. Se o TST denega a ordem, cabe recurso ordinário para o STF, nos termos do art. 102, II, da Constituição Federal de 1988. Em prova da FCC, esse tipo de questão adora testar a escadinha da competência: TRT não é tribunal superior, mas o TST é. Então, a presença de membro de TRT como coator desloca a discussão para a Justiça do Trabalho, e a decisão denegatória do TST abre a via recursal ordinária ao Supremo. Vale guardar a lógica geral: em habeas corpus, o recurso ordinário constitucional não é um recurso excepcional cheio de mistério, ele serve justamente para levar ao tribunal superior competente a decisão denegatória proferida na instância prevista na Constituição. Aqui, essa rota termina no STF. Por isso o gabarito A está correto: STF, em recurso ordinário, é quem julga o recurso contra a denegação do habeas corpus nesse cenário.

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