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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentre outros,

Gabarito: D

A questão cobra a competência comum, também chamada de administrativa ou material, prevista no art. 23 da Constituição Federal. Aqui a ideia é simples: União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem e devem atuar juntos em assuntos de interesse coletivo, sem que isso signifique legislar sobre o tema. Ou seja, é o campo da atuação prática do Estado, como proteger o meio ambiente, cuidar do patrimônio cultural e combater a poluição. O ponto central é não confundir competência comum com competência legislativa. Quando a Constituição quer tratar de lei, ela costuma usar o verbo legislar, como no art. 22 e no art. 24. Já o art. 23 fala em ações administrativas, de proteção, preservação e colaboração entre os entes federativos. Por isso, o gabarito é a letra D. O art. 23, VI e VII, prevê justamente ser competência comum proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, além de preservar as florestas, a fauna e a flora. É um exemplo clássico de atuação conjunta, muito cobrado em prova pela FCC. Em resumo: se aparecer verbo como proteger, preservar, cuidar, combater, geralmente você está diante de competência comum. Se aparecer legislar, acenda o alerta, porque a conversa já mudou de prateleira.

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