De acordo com a Constituição Federal de 1988, é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentre outros,
- A)legislar sobre populações indígenas e sobre a proteção à infância e à juventude.
Errada, porque legislar sobre populações indígenas e sobre proteção à infância e juventude não é competência comum, e sim tema de competência legislativa da União em matéria específica e/ou concorrente, conforme o caso.
- B)preservar as florestas, a fauna e a flora e legislar sobre populações indígenas.
Errada, porque preservar florestas, fauna e flora até pertence à competência comum, mas legislar sobre populações indígenas não é competência comum.
- C)proteger o meio ambiente e legislar sobre a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Errada, porque proteger o meio ambiente é competência comum, mas legislar sobre patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico não entra na competência comum, e sim na esfera legislativa.
- D)proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, além de preservar as florestas, a fauna e a flora.
Certa, porque o art. 23, VI e VII, da Constituição prevê exatamente proteger o meio ambiente, combater a poluição em qualquer de suas formas e preservar as florestas, a fauna e a flora.
- E)legislar sobre o serviço postal e sobre o trânsito e transporte.
Errada, porque serviço postal e trânsito e transporte são matérias de competência legislativa da União, não de competência comum.
Gabarito: D
A questão cobra a competência comum, também chamada de administrativa ou material, prevista no art. 23 da Constituição Federal. Aqui a ideia é simples: União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem e devem atuar juntos em assuntos de interesse coletivo, sem que isso signifique legislar sobre o tema. Ou seja, é o campo da atuação prática do Estado, como proteger o meio ambiente, cuidar do patrimônio cultural e combater a poluição. O ponto central é não confundir competência comum com competência legislativa. Quando a Constituição quer tratar de lei, ela costuma usar o verbo legislar, como no art. 22 e no art. 24. Já o art. 23 fala em ações administrativas, de proteção, preservação e colaboração entre os entes federativos. Por isso, o gabarito é a letra D. O art. 23, VI e VII, prevê justamente ser competência comum proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, além de preservar as florestas, a fauna e a flora. É um exemplo clássico de atuação conjunta, muito cobrado em prova pela FCC. Em resumo: se aparecer verbo como proteger, preservar, cuidar, combater, geralmente você está diante de competência comum. Se aparecer legislar, acenda o alerta, porque a conversa já mudou de prateleira.