Florêncio e Nair eximiram-se de obrigação legal a todos imposta. Ele, por motivo de convicção política, e ela, por motivo de crença religiosa. De acordo com a Constituição Federal, por essas razões,
- A)Florêncio e Nair poderão ser privados de direitos, ainda que cumpram prestação alternativa, tendo em vista que ninguém poderá deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Errada, porque a privação de direitos não ocorre se a prestação alternativa for cumprida; ela só aparece se houver recusa dessa prestação.
- B)apenas Florêncio poderá ser privado de direitos, independentemente de cumprimento de prestação alternativa, garantida a liberdade de crença religiosa a Nair.
Errada, porque a regra constitucional vale também para a convicção política de Florêncio, e não garante imunidade absoluta a Nair.
- C)apenas Nair poderá ser privada de direitos, independentemente de cumprimento de prestação alternativa, garantida a liberdade de manifestação de pensamento a Florêncio.
Errada, porque a proteção do art. 5, VIII, alcança tanto a crença religiosa quanto a convicção política, sem privilegiar apenas um deles.
- D)Florêncio e Nair poderão ser privados de direitos se se recusarem a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Certa, porque a CF admite a privação de direitos quando a pessoa se exime de obrigação legal geral e também se recusa a cumprir a prestação alternativa fixada em lei.
- E)nem Florêncio nem Nair poderão ser privados de direitos, ainda que se recusem a cumprir prestação alternativa, tendo em vista a garantia constitucional de proteção dos direitos e garantias fundamentais.
Errada, porque a garantia constitucional não impede a privação de direitos se houver recusa da prestação alternativa prevista em lei.
Gabarito: D
A Constituição protege a liberdade de consciência, de crença religiosa e de convicção política, mas essa liberdade não é um passe livre para ignorar toda e qualquer obrigação legal. O art. 5, VIII, da CF diz que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se invocar essas razões para se eximir de obrigação legal a todos imposta e se recusar a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Perceba o detalhe que a banca adora cobrar: primeiro vem a possibilidade de pedir a isenção da obrigação, mas depois pode surgir a prestação alternativa. Se a pessoa aceita essa prestação alternativa, não perde direitos. Se recusa, aí a Constituição autoriza a privação de direitos. No caso da questão, Florêncio alegou convicção política e Nair alegou crença religiosa. As duas situações estão expressamente cobertas pela mesma regra constitucional. Por isso, ambos podem ser privados de direitos se, além de se eximirem da obrigação legal geral, também se recusarem a cumprir a prestação alternativa fixada em lei. Ou seja: o pulo do gato está em não confundir liberdade de crença e convicção com imunidade total às consequências jurídicas. A Constituição protege a consciência, mas exige uma saída proporcional: a prestação alternativa.