Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. A decretação da intervenção da União em determinado Estado brasileiro, a fim de garantir o livre exercício do Poder Judiciário naquela unidade da Federação,
- A)dependerá de requisição do Presidente da República.
Errada, porque não é o Presidente da República quem requisita a intervenção nesse caso; ele apenas decreta a medida após a provocação constitucional adequada.
- B)não poderá ocorrer por expressa vedação constitucional.
Errada, porque a Constituição admite a intervenção para garantir o livre exercício do Judiciário nos Estados.
- C)dependerá de solicitação do Congresso Nacional.
Errada, porque a solicitação do Congresso Nacional não é o requisito previsto para essa hipótese de intervenção.
- D)dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal.
Certa, porque a CF/88 exige requisição do STF quando a intervenção federal visa assegurar o livre exercício do Poder Judiciário estadual.
- E)independerá de qualquer requisição ou solicitação de qualquer um dos Poderes.
Errada, porque a intervenção nessa hipótese não é automática nem livre de provocação; a Constituição exige requisição específica.
Gabarito: D
A intervenção federal é uma medida excepcional, usada quando a União precisa conter uma crise constitucional nos Estados. A regra é simples de decorar: quanto ao motivo da intervenção, a Constituição trata cada hipótese com um gatilho diferente, porque não basta a União "entrar em cena" por vontade própria em qualquer situação. No caso da garantia do livre exercício do Poder Judiciário em Estado-membro, a Constituição é bem direta: a decretação da intervenção depende de requisição do Supremo Tribunal Federal. Isso está no art. 36, I, da CF/88, combinado com o art. 34, IV, que prevê justamente a intervenção para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação. Perceba a sutileza: se a coação fosse contra o Executivo ou o Legislativo, a lógica seria outra, com solicitação do próprio Poder atingido. Mas, quando o problema atinge o Judiciário estadual, quem faz o papel de porta-voz institucional é o STF. Nada de improviso, a Constituição já deixou o roteiro pronto. Por isso, o gabarito é a letra D. A União pode intervir para preservar a autonomia e o funcionamento dos Poderes locais, mas, nesse caso específico, precisa da requisição do Supremo Tribunal Federal, conforme a disciplina constitucional da intervenção federal.