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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo as regras vigentes na Constituição Federal sobre nacionalidade,

Gabarito: C

A nacionalidade brasileira na Constituição tem duas portas de entrada: a originária, para quem nasce brasileiro, e a derivada, para quem se naturaliza. O art. 12 da CF/88 organiza essas hipóteses e costuma aparecer em prova com pequenas trocas de palavras para testar se voce decorou a literalidade ou caiu no famoso “quase certo”. Na nacionalidade originária, o ponto principal é o nascimento no Brasil ou no exterior, conforme a situação dos pais. Já na naturalização, a lógica é outra: o estrangeiro pode virar brasileiro se preencher os requisitos constitucionais e fizer o pedido à autoridade competente. É aqui que a banca gosta de misturar prazo, residência e condição pessoal para confundir. A alternativa C é a que a banca considera correta porque trata justamente da possibilidade de naturalização do estrangeiro que tenha residência prolongada no país e requeira a nacionalidade. A ideia central está alinhada ao art. 12, II, da Constituição, que disciplina a naturalização como forma de aquisição da nacionalidade brasileira. Fique atento: a FCC adora trocar detalhes como prazo, condição dos pais, registro em repartição brasileira e opção pela nacionalidade. Em nacionalidade, um adjetivo fora do lugar já derruba a questão inteira. Aqui, o melhor caminho é comparar cada alternativa com o texto constitucional e ir riscando as que inventam requisito que a CF não trouxe.

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