Segundo as regras vigentes na Constituição Federal sobre nacionalidade,
- A)é considerado brasileiro nato, se nascido no Brasil, o filho de pai e mãe estrangeiros ainda que não domiciliados ou residentes no país.
Errada, porque o filho de estrangeiros nascido no Brasil só não será brasileiro nato se os pais estiverem a serviço de seu país, e a alternativa omite esse detalhe constitucional.
- B)se o pai ou a mãe for brasileiro nato, a criança nascida no exterior é considerada brasileira nata sempre que o país estrangeiro de nascimento não lhe conferir nacionalidade.
Errada, porque a nacionalidade do nascido no exterior de pai ou mãe brasileiros depende das hipóteses do art. 12 da CF, e não apenas da falta de nacionalidade conferida pelo país estrangeiro.
- C)pode adquirir a nacionalidade brasileira o estrangeiro que resida ininterruptamente no Brasil há dez anos ou mais e assim requeira às autoridades competentes.
Certa, porque a Constituição admite a naturalização do estrangeiro que tenha residência prolongada no Brasil e formule o requerimento competente, dentro da lógica do art. 12, II, da CF.
- D)os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, serão considerados brasileiros natos desde que venham a residir no Brasil e optem, antes de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Errada, porque o nascido no exterior de pai ou mãe brasileiros não se torna brasileiro nato apenas por residir no Brasil e optar antes da maioridade; a CF prevê hipóteses constitucionais específicas de nacionalidade originária.
- E)tem direito à naturalização brasileira o estrangeiro que viva no país há mais de três anos e tenha filho brasileiro ou seja casado formalmente com brasileiro nato ou naturalizado.
Errada, porque casamento com brasileiro e filho brasileiro não são, por si sós, requisitos constitucionais automáticos para naturalização, e o prazo indicado também não corresponde à CF.
Gabarito: C
A nacionalidade brasileira na Constituição tem duas portas de entrada: a originária, para quem nasce brasileiro, e a derivada, para quem se naturaliza. O art. 12 da CF/88 organiza essas hipóteses e costuma aparecer em prova com pequenas trocas de palavras para testar se voce decorou a literalidade ou caiu no famoso “quase certo”. Na nacionalidade originária, o ponto principal é o nascimento no Brasil ou no exterior, conforme a situação dos pais. Já na naturalização, a lógica é outra: o estrangeiro pode virar brasileiro se preencher os requisitos constitucionais e fizer o pedido à autoridade competente. É aqui que a banca gosta de misturar prazo, residência e condição pessoal para confundir. A alternativa C é a que a banca considera correta porque trata justamente da possibilidade de naturalização do estrangeiro que tenha residência prolongada no país e requeira a nacionalidade. A ideia central está alinhada ao art. 12, II, da Constituição, que disciplina a naturalização como forma de aquisição da nacionalidade brasileira. Fique atento: a FCC adora trocar detalhes como prazo, condição dos pais, registro em repartição brasileira e opção pela nacionalidade. Em nacionalidade, um adjetivo fora do lugar já derruba a questão inteira. Aqui, o melhor caminho é comparar cada alternativa com o texto constitucional e ir riscando as que inventam requisito que a CF não trouxe.