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Direito Constitucional · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Considere que o Estado de Goiás pretenda editar lei ordinária alterando a forma de rateio, entre os Municípios, da parcela do produto de arrecadação de ICMS a que os mesmos fazem jus nos termos estabelecidos pela Constituição Federal. Tal pretensão, sob a ótica do regime constitucional aplicável à repartição do produto de impostos estaduais, afigura-se

Gabarito: C

Aqui o ponto-chave é a repartição do ICMS entre os Municípios. A Constituição não deixa o Estado brincar livremente com todo o dinheiro: ela fixa que 25% do produto da arrecadação do ICMS vai para os Municípios, e dentro desse bloco há critérios constitucionais de rateio. Pela regra do art. 158, IV, da CF, pelo menos 3/4 desse montante devem ser distribuídos conforme o valor adicionado das operações e prestações realizadas em cada Município. O restante pode seguir lei estadual, dentro dos limites constitucionais. Depois da EC 108/2020, esse espaço de conformação ficou maior e passou a admitir até 35% segundo critérios definidos pelo Estado, com exigência de que 10 pontos percentuais sejam vinculados a indicadores de melhoria da aprendizagem e de aumento da equidade, considerados os aspectos socioeconômicos dos alunos. É por isso que a alternativa C é a correta: a lei ordinária estadual pode disciplinar a parcela constitucionalmente reservada ao rateio, mas respeitando o teto e as amarras fixadas pela própria Constituição. Em outras palavras, Goiás pode legislar, mas não pode inventar um critério qualquer nem mexer na parte que a Constituição já engessou. As demais alternativas erram por exagerar o peso do valor adicionado, por exigir lei complementar federal onde a CF admite lei estadual, ou por usar percentuais e critérios que não batem com o texto constitucional atual.

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