Segundo J.J. Gomes Canotilho são princípios e regras interpretativas das normas constitucionais, entre outros,
- A)o efeito estagnativo, a conformidade funcional e a harmonização.
Errada, porque "efeito estagnativo" e "conformidade funcional" não são formulações clássicas dos critérios interpretativos de Canotilho.
- B)a unidade da constituição, o efeito integrador e a conformidade constitucional.
Certa, pois reúne critérios ligados à interpretação constitucional em Canotilho, especialmente a unidade da Constituição e o efeito integrador.
- C)o efeito plástico, a organicidade material e a teleologia.
Errada, porque "efeito plástico", "organicidade material" e "teleologia" não compõem o rol doutrinário clássico cobrado nessa forma.
- D)a justeza, a concordância prática e a clareza dos conceitos.
Errada, porque "justeza" e "clareza dos conceitos" não correspondem aos princípios interpretativos clássicos de Canotilho, embora haja termos que pareçam familiares.
- E)a força normativa da constituição, a harmonização e a teleologia.
Errada, porque "força normativa da constituição" e "teleologia" são ideias conhecidas, mas a combinação apresentada não reproduz o conjunto correto dos critérios interpretativos.
Gabarito: B
Quando J.J. Gomes Canotilho fala em interpretação constitucional, ele destaca alguns critérios que ajudam o intérprete a não transformar a Constituição em um quebra-cabeça sem sentido. A ideia central é ler o texto como um todo, preservando sua unidade, buscando integração entre as normas e evitando conclusões que criem choques desnecessários entre dispositivos. Entre esses critérios clássicos estão a unidade da Constituição, o efeito integrador, a concordância prática, a força normativa e a máxima efetividade. Em outras palavras: a Constituição não deve ser lida em pedaços isolados, mas como um sistema coerente, com cada norma ajudando a dar vida às demais. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reúne a unidade da Constituição e o efeito integrador, que são dois critérios típicos da doutrina de Canotilho, e ainda traz a ideia de conformidade constitucional, que se conecta à leitura harmoniosa e sistemática do texto constitucional. A FCC costuma cobrar esse bloco doutrinário com nomes parecidos, então a atenção aos termos é essencial. As demais alternativas misturam expressões que não correspondem ao rol clássico de Canotilho ou trocam conceitos conhecidos por formulações que não são aceitas como critérios interpretativos usuais. Aqui, o segredo é não cair na armadilha das palavras bonitas que não pertencem ao catálogo doutrinário correto.