A Emenda Constitucional nº 80/2014 trouxe significativas alterações ao perfil constitucional da Defensoria Pública, prevendo, entre outras inovações, a
- A)constitucionalização dos princípios institucionais da Defensoria Pública.
Certa: a EC 80/2014 reforcou a identidade institucional da Defensoria ao constitucionalizar seus princípios institucionais, antes ligados principalmente à LC 80/1994.
- B)autonomia administrativa, funcional e a iniciativa de sua proposta orçamentária.
Errada: a autonomia administrativa, funcional e a iniciativa orçamentária já decorrem da evolução constitucional da Defensoria, especialmente após a EC 45/2004, não sendo a novidade central da EC 80/2014.
- C)inserção da Defensoria Pública no rol de funções essenciais à justiça.
Errada: a Defensoria Pública já integrava o rol das funções essenciais à justiça desde antes da EC 80/2014, então isso não foi inovação dessa emenda.
- D)ampliação do acesso à justiça, fixando prazo de 8 anos para que ao menos metade das unidades jurisdicionais contem com Defensores Públicos.
Errada: a EC 80/2014 previu meta de estruturação para atender todas as unidades jurisdicionais em prazo constitucional, e não apenas metade delas.
- E)prestação de assistência jurídica integral pela Defensoria Pública.
Errada: a assistência jurídica integral e gratuita é missão constitucional clássica da Defensoria Pública, mas não representa a alteração específica trazida pela EC 80/2014.
Gabarito: A
A EC 80/2014 foi um marco para a Defensoria Pública porque deu mais força constitucional ao órgão e reforcou seu papel de acesso à justiça. O ponto mais cobrado é que ela inseriu na Constituição a ideia de que a Defensoria funciona com princípios institucionais próprios, alinhados ao que já estava na Lei Complementar 80/1994: unidade, indivisibilidade e independência funcional. Na prática, isso significa que a Defensoria deixou de depender apenas da lei complementar para ter sua identidade institucional bem desenhada na Constituição. Em concurso, a banca gosta de trocar isso por autonomia, por função essencial à justiça ou por assistência jurídica integral, mas esses temas já existiam no texto constitucional antes ou não foram a grande novidade da EC 80. O fundamento central está no art. 134 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 80/2014, além da LC 80/1994. A Constituição passou a tratar a Defensoria com mais protagonismo, valorizando sua estrutura e sua missão de garantir assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Por isso, o gabarito é a letra A: a inovação relevante foi a constitucionalização dos princípios institucionais da Defensoria Pública. As demais alternativas trazem ideias verdadeiras em outros contextos, mas não traduzem corretamente a alteração específica promovida pela emenda.